Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9900

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Balneário. Dever de segurança. Inobservância. Afogamento. Morte. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Matéria julgada. Processo diverso. Prova emprestada. Dever de indenizar. Dano moral. Cabimento. Quantum. Divergência. Voto médio. Fixação. Pensão mensal. Capital. Constituição. Morte da autora. Desnecessidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Afogamento e morte da vítima, pai da autora, em balneário destinado a entretenimento e lazer. Aplicação do CDC. Dever de indenizar já assentado em lide anterior proposta contra os mesmos réus pela viúva e outra filha da vítima. Matéria de fato idêntica. Prova emprestada. Ausência de provas outras. Violação ao dever de segurança caracterizado. Dever de indenizar afirmado. Dano moral. Prejuízo de afeição. Pensão mensal. Cessação com o óbito da beneficiária.

«Ausência de novos elementos de convicção capazes de afastar o dever de indenizar dos réus já proclamado em «decisum transitado em julgado proferido em ação anterior relativa aos mesmos fatos e com idêntica «causa petendi. «A contenda funda-se na discussão acerca da existência de responsabilidade civil pela morte ocorrida em área particular utilizada como balneário. O requerido efetivamente explorava atividade econômica no local, utilizada como área de lazer. Ao oferecer infra-estrutura para entretenimento e recreação, bem como ao auferir lucro com a entrada de pessoas e a venda de bebidas, é indubitável que o proprietário deve responder civilmente pelos riscos advindos da exploração da atividade. Por se tratar de típica relação de consumo de serviço, eventual responsabilidade decorre da violação dos deveres de proteção à saúde e à segurança dos consumidores, segundo as regras consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor dos serviços é objetiva e advém dos riscos do próprio negócio, nos termos do artigo 14 e § 1º do CDC. Configurada também a conduta omissiva negligente do réu ao não agir com as devidas cautelas para resguardar a saúde e a segurança dos freqüentadores do balneário, ensejadora da responsabilidade civil pelos danos impingidos às autoras, despicienda a aferição de culpa, nos moldes da legislação consumerista. O nexo causal restou comprovado entre a conduta omissiva do réu e o evento danoso. (excerto da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70012887923).... ()

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