Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6001.0800

1 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Descumprimento de comezinhas obrigações contratuais, inerentes à segurança e higiene no trabalho. Condições insalubres e subhumanas no ambiente laboral. Instalações sanitárias.

«A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Magna Carta, consoante disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, justificando- se a responsabilização civil da ex-empregadora quando verificada a presença concomitante do dano, da culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta da ex-empregadora e a ofensa perpetrada. Diante da inexistência de prova de que o reclamante, no exercício de suas funções de motorista, ficou exposto às situações humilhantes e constrangedoras, submetido às condições subumanas de trabalho, com deterioração flagrante do ambiente laboral, em face do descumprimento das mais comezinhas obrigações contratuais pela ex-empregadora, notadamente aquelas descritas na NR-24 do Ministério do Trabalho, que regula as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, não há se falar em dano moral. Improcedente, em contexto tal, a pretensão de que seja responsabilizada a reclamada pelo pagamento de indenização por danos morais.... ()

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