Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3100

1 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()

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