Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2017.4100

1 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Dispensa com justa causa fundada em ato de improbidade. Desconstituição em juízo. Dano presumível.

«O dano moral pode ser definido como lesão à «esfera personalíssima da pessoa ou, para citar o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pode ser conceituado como «violação do direito à dignidade humana. Há possibilidade de que ele se evidencie no «desprestígio, «na desconsideração social, «no descrédito à reputação e «na humilhação pública do indivíduo. Mas a existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. Sendo assim, sua existência decorre de uma presunção hominis, é fruto da intuição de qualquer um que, exercitando a capacidade de empatia e munido de certa imaginação, tenta colocar-se no lugar daquele que foi ofendido em sua dignidade, para assim concluir pela possibilidade de sofrimento psíquico. Essa presunção acerca da existência (ou não) do dano moral, em razão de algum acontecimento danoso, somente é possível, porque os indivíduos, a par de todas as suas particularidades e idiossincrasias (que é o que os tornam indivíduos), partilham da mesma condição humana e, em última análise, quase sempre sofrem (em maior ou menor grau) pelos mesmos motivos. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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