Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1000.6600

1 - TRT3 Dano moral. Prescrição. Indenização por danos morais. Prescrição decenal.

«1. A ofensa moral atinge a dignidade do ser humano e invade esfera tutelada pela ordem constitucional específica, qual seja, a dos direitos fundamentais individuais. Não pode, por esse motivo, ser equiparada, para efeitos jurídicos, e especificamente para fins de incidência da prescrição, à mera reparação de bens materiais. A dignidade humana está, evidentemente, num patamar mais elevado, o que obriga o intérprete a não subsumi- la ao preceito contido no CCB, art. 206, parágrafo 3º, V. 2. Por outro lado, a dignidade, a despeito de decorrer do valor- trabalho - que não é apenas direito subjetivo, senão fonte constitucional de direito - não compõe especificamente a materialidade da relação econômica contratual trabalhista. A lesão moral situa-se, pois, na orla extracontratual empregatícia, pelo que não se aplica tampouco a prescrição bienal ordinária. 3. Em face dessa lacuna aparente impõe-se aplicar, em sede de prescrição das ações de dano moral, ainda quando processadas perante esta Justiça Especial, o disposto no caput do CCB, art. 205.... ()

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