TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7300

Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Descabimento do writ. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 259. CLT, art. 895. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7200

Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Reintegração em execução provisória. Impossibilidade. CLT, art. 899. Lei 1.533/1951, art. 1º (cancelada pela Res. 135/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005).»

  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-II - O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7100

Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Sentença superveniente. Perda de objeto. CPC/1973, art. 273. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 414/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 414/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002): «Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-II - Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7000

Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. Sentença meramente homologatória. Descabimento. Prequestionamento. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada às Súmula 298/TST e Súmula 399/TST).

«(Cancelada. Incorporada às Súmulas 298/TST e 399/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (da nova redação de 26/11/2002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.»
  • Redação anterior (inserida em 13/03/20002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6900

Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).

«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6800

Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ad causam prevista no art. 487, III, «a» e «b», do CPC. As hipóteses são meramente exemplificativas. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 407/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 407/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-II - A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a» e «b» do inciso III do art. 487 do CPC/1973, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6700

Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 406/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6600

Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. Lei 7.787/1989, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. CLT, art. 832, § 3º, CLT, art. 836 e CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, art. 114, VIII (incorporada à Súmula 401/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 401/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-II - Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6500

Orientação Jurisprudencial 80/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Dies a quo. Recurso deserto. Súmula 100/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.

«O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o «dies a quo» do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula 100/TST

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6400

Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso ordinário. Decadência afastada. Imediato julgamento do mérito. Inexistência de ofensa ao duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002):«Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-II - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.»