Pesquisa de Súmulas Federais
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Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - - Bancário. Banco. BRDE. Natureza jurídica bancária. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º. Lei 4.594/1964, art. 17 (convertida na Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 22 - Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.594/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.»
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. CF/88, art. 41. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «22 - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.»
Modelo de Relatório de Auditoria Processual Jurídica
Publicado em: 03/01/2024 Processo CivilEste modelo de relatório de auditoria processual jurídica fornece um exemplo estruturado para avaliação de processos jurídicos, garantindo conformidade legal, constitucional e eficiência processual. Inclui fundamentação legal, conceitos e considerações finais, servindo como prova em contextos relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.
«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito. Necessidade.»
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - - Prova documental. Autenticação. Documentos distintos. Cópia. Verso e anverso. Necessidade. CLT, art. 830 (cancelada).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - DJ 24/11/2003).»
- Redação anterior (inserida em 13/02/2001): «Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»
Súmula 22/TST - - Equiparação salarial. Situação pretérita. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX (cancelada).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 22 - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula Vinculante 22/STF-SVI - 10/11/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. »
Súmula 22/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandado de segurança. Decisão judicial recorrível. Descabimento, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais. Lei 12.016, de 07/08/2009.
«Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.»
Súmula 22/trf5 - 03/10/2012 - Seguridade social. Previdência social. Fator previdenciário. Aposentadoria de professor. Aplicação e exceção. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 8.213/1991, art. 29, I e § 9º, II e III. Lei 9.876/1999.
«O fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56), salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/1999»
Enunciado 22/FONAJE_FE - - Demandas sobre direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Exclusão da competência do Juizado Especial Federal. Aplicabilidade somente em ações coletivas.
«A exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se aplica quanto a ações coletivas. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »