STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»
Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Pensão Mensal em face de Responsabilidade Civil por Acidente com Moto Aquática conduzida por Menor
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilPetição inicial de ação de indenização proposta por A. B. de S. contra C. D. dos S. e seu filho menor, E. F. de S., devido a acidente causado por condução imprudente de moto aquática. Fundamentada na responsabilidade civil objetiva e subjetiva, vedação legal à condução por menor, com pedidos de reparação por danos materiais, morais e pensão mensal enquanto durar a incapacidade laborativa, além de custas e honorários. Inclui provas documentais, testemunhais e periciais, amparo no Código Civil e jurisprudência consolidada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Modelo de Apelação Cível em Ação de Usucapião Ordinário: Recurso Contra Sentença de Indeferimento por Suposta Insuficiência Probatória
Publicado em: 02/12/2023 CivelProcesso CivilEste documento refere-se a uma apelação cível interposta em face de sentença que indeferiu o pedido de usucapião ordinário. O apelante alega o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da posse qualificada, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, bem como a violação do devido processo legal e cerceamento de defesa na decisão de primeira instância, que desconsiderou as provas apresentadas e indeferiu a produção de novas evidências. O recurso busca a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a anulação para reabertura da instrução probatória.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).
«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»
Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»
Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.
«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.»
Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.
«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»