Pesquisa de Súmulas: obrigacao de pagamento
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Enunciado 8/FONAJE_FE - - Procurador Federal. Intimação para cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofício. Irrelevância. CPC/1973, art. 461.
«É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de ofício, com base no CPC/1973, art. 461 do Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Súmula 669/STF - 09/10/2003 - Tributário. Hermenêutica. Prazo de recolhimento da obrigação tributária. Não sujeição ao princípio da anterioridade. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 8.218/91, art. 2º.
«Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.»
Modelo de Agravo de Instrumento com Tutela de Urgência para Invalidade de Penhora de Bem de Família por Nulidade Absoluta e Afronta à Ordem Pública
Publicado em: 10/02/2024 Processo CivilEste modelo de agravo de instrumento é direcionado a casos em que há necessidade urgente de suspender a penhora de um bem de família, argumentando a nulidade absoluta da medida por afronta a preceitos de ordem pública e proteção ao bem de família conforme legislação vigente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 50/STF-SVI - 23/06/2015 - Tributário. Princípio da anterioridade. Não sujeição. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária. CF/88, art. 195, § 6º.
«Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.»
Súmula 629/STJ - 17/12/2018 - Meio ambiente. Dano ambiental. Indenização. Condenação em brigação de fazer ou à obrigação de não fazer cumulada com a de indenizar. Possibilidade. CF/88, art. 186, II. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 6.938/1981, art. 18. Lei 6.938/1981, art. 4º. Lei 6.938/1981, art. 2º. Lei 7.347/1985, art. 3º.
«Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.»
Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).
- Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).
«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).
Súmula 450/TST - 21/05/2014 - (Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).
(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT, art. 145.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I).
Súmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
- Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).
Súmula 31/STJ - - Seguro. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mais de um imóvel financiado na mesma localidade. CCB/1916, art. 1.432. Lei 4.380/1964, art. 9º, § 1º.
«A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.»
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b» (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/04/97 - republicação DJ 16, 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 88 - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva (*), não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b», ADCT).
(*) A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.
Súmula 384/TST - 20/04/2005 - Convenção coletiva. Multa convencional. Cobrança. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150/SDI-I - Inserida em 27/11/98)
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ 239/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.