Pesquisa de Súmulas: isencao de pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0000

Súmula 276/STJ - 02/06/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 8.541/1992, art. 1º e Lei 8.541/1992, art. 2º. Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º e Decreto-lei 2.397/1987, art. 2º. Lei 9.430/1996 (Cancelada no AR Acórdão/STJ, na sessão de 12/11/2008, pela Primeira Seção).

«CANCELADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.»

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.8000

Súmula 3/trf2 - - Tributário. Isenção de IOF. Aplicação do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º.

«A isenção do IOF, prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, somente se aplica às importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 01/07/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1400

Súmula 37/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. Isenção. Hipótese. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Decreto-lei 2.404/1987. Decreto-lei 2.414/1988.

«A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM depende da existência de ato internacional de natureza contratual, firmado pelo Brasil concedendo o benefício à mercadoria importada, não podendo ser concedida por acordo ou tratado de caráter geral, cujo objeto é a regulamentação do comércio internacional.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3200

Enunciado 38/FONAJE_FE - - Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.

«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6700

Súmula 4/trf4 - - Tributário. Decreto-lei 2.434/1988. Isenção. Constitucionalidade.

«É constitucional a isenção prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434, de 19/05/88

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.4400

Súmula 2/trf5 - 25/02/1992 - Tributário. IR. Direito à isenção reconhecido. Direito adquirido. Prorrogação. Lei 7.450/1985. Lei 4.239/1963, art. 13. Decreto-lei 1.564/1977, art. 3º.

«A empresa que teve reconhecido o direito à isenção do imposto de renda, de conformidade com o art. 13 da Lei 4.239, de 27/06/63, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 1.564, de 29/06/77, antes do advento da Lei 7.450, de 23/12/85, tem direito adquirido de ver seu pedido de prorrogação examinado pela SUDENE e obter a ampliação do benefício por até mais cinco anos, se comprovado o atendimento das condições estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei 1.564, de 29/06/77

Doc. LEGJUR 165.3675.2010.0000

Súmula 578/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição ao FGTS. Agroindústria. Usina de álcool e açúcar. Rurícola. Trabalhador da lavoura canavieira. Qualificação como trabalhador rural. Isenção até o advento da CF/88. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/1971. Lei 5.889/1973, art. 2º e Lei 5.889/1973, art. 3º. Decreto 73.626/1974. Lei 8.036/1990. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.036.

«Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar 11/1971 até a promulgação da CF/88.»

Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0900

Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Custas processuais. Recolhimento. Isenção. Lei 5.604/1970, art. 15.

«A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei 5.604, de 02/09/70, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.»

  • DJ 02, 03, 04/08/2010.

Doc. LEGJUR 142.8673.8000.0000

Súmula 508/STJ - 31/03/2014 - Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC Acórdão/STF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/1996. » [[Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II.. Lei 9.430/1996, art. 56.]]

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1065.1000.0000

Súmula 556/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda indevido. Contribuição para a previdência privada. Aposentadoria. Complementação de benefício. contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Isenção da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» na redação anterior. Revogação pelo art. 32 da Lei 9.250/1995. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.

«É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, «b», da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. »

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