Pesquisa de Súmulas: intimacao de oficio

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  • intimacao de oficio
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9300

Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I - - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462 (incorporada à Súmula 394/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 394/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 81 - Fato superveniente. É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6000

Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento. Recurso ordinário. Remessa de ofício. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 895 (incorporada à Súmula 298/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 20/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-II - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.»
  • Inserido em 20/04/2001.

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6900

Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).

«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3400

Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Competência. Conflito. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa.

«Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.»

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4100

Súmula 298/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito. Sentença homologatória (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«I – A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda - sobre a matéria veiculada.

II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na, Decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do, Juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra petita», «citra petita» e «ultra petita».

  • Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 298 - I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. (ex-Súmula 298/TST - Res. 8/89, DJ 14/04/89).
    II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ 72/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. (ex-OJ 75/TST-SDI-II - inserida em 20/04/2001).
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ 85/TST-SDI-II - parte final - inserida em 13/03/2002 e alterada em 26/11/2002).
    V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita». (ex-OJ 36/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Redação anterior (original mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 298 - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.»

    Referências:
    CPC/1973, art. 485.
    Res. 8, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7900

Súmula 409/STJ - 24/11/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º.

«Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC/1973, art. 219, § 5º).»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1800

Orientação Jurisprudencial 155/TST-SDI-II - 11/06/2010 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Valor da causa. Petição inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade. Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 258, CPC/1973, art. 261 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Lei 1.533/1951. Lei 12.016/2009 (cancelada).

«CANCELADA. Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC/1973, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II e o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/TST.»

  • Res. 206, de 12/04/2016 (Cancela orientação jurisprudencial. DJ 18/04/2016, 19/04/2016 e 20/042016).
  • DJ 09, 10 e 11/06/2010

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0300

Súmula 452/STJ - 24/08/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de pequeno valor. Extinção. Faculdade da administração federal. Vedada a atuação judicial de ofício. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.469/1997, art. 1º e Lei 9.469/1997, art. 1º-A. Lei 11.941/2009, art. 31.

«A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.9500.0000.0000

Súmula 53/trf2 - 18/11/2009 - Advogado. Profissão. Proibição do exercício da advocacia. Inconstitucionalidade. Inadimplemento da contribuição devida à OAB. Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. CF/88, art. 5º, XXIII. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII e Lei 8.906/1994, art. 37, I, §§ 1º e 2º (EOAB).

«Viola a garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a suspensão do direito de exercer a advocacia, prevista no art. 37, I, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em razão do inadimplemento da contribuição anual devida à Ordem dos Advogados do Brasil.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.5500

Enunciado 63/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Atraso ou não cumprimento. Aplicação de multa ao ente público. Possibilidade. Determinação para tomada de medidas administrativas. Apuração de responsabilidade. Comunicação ao TCU. Descumprimento reiterado. Remessa de ofício ao MPF. Análise de eventual improbidade administrativa. CPC/1973, art. 461.

«Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no CPC/1973, art. 461, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»