Pesquisa de Súmulas: individualizacao da pena

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Doc. LEGJUR 144.6424.1000.0000

Súmula 512/STJ - 16/06/2014 - Recurso especial repetitivo. Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ (cancelada pela Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet Acórdão/STJ).

«CANCELADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.»

103 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.1652.4040.0000

Súmula 527/STJ - 18/05/2015 - Pena. Execução penal. Medida de segurança. Limite de duração. Pena máxima cominada em abstrato ao delito cometido. Princípios da isonomia e da proporcionalidade. Pena perpétua. Inexistência. CF/88, art. 5º, XLVII, «b». CP, art. 75, CP, art. 97, § 1º, CP, art. 109 e CP, art. 110.

«O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.»

13 Jurisprudências
Modelo de Recurso em Sentido Estrito Penal por Crime de Improbidade

Modelo de Recurso em Sentido Estrito Penal por Crime de Improbidade

Publicado em: 02/12/2023 Direito Penal Processo Penal

Este modelo de petição é direcionado para a interposição de um Recurso em Sentido Estrito em face do recebimento de denúncia penal pelo crime de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.666/1993, art. 89. Inclui argumentação jurídica, defesas pertinentes e orientações processuais sobre prazos e procedimentos para a interposição do recurso.

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Doc. LEGJUR 161.9790.3010.0000

Súmula 562/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Tema 917. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Trabalho, ainda que extramuros. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7100

Súmula 499/STF - 10/12/1969 - Suspensão condicional da pena. Sursis. Condenação anterior a pena de multa. CP, art. 57, I e CP, art. 59, I.

«Não obsta a concessão do sursis condenação anterior a pena de multa.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7600

Súmula 604/STF - 29/10/1984 - Prescrição. Pena em concreto. Pretensão executória. CP, art. 110, §§ 1º e 2º.

«A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.»

Doc. LEGJUR 168.0315.7010.0000

Súmula 87/trf4 - - Alienação fiduciária. Arrendamento mercantil. Leasing. Veículo. Pena de perdimento de veículo.

«É admitida a pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9100

Súmula 719/STF - 09/10/2003 - Pena. Fixação. Regime mais severo do que a pena aplicada permite. Necessidade de fundamentação idônea. CP, art. 33, § 2º, «c».

«A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.»

2845 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9300

Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. CP, art. 33, § 2º, «c».

«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»

1221 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4200

Súmula 99/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.

«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 110/2002 - DJ 11/04/2002. e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.»
  • Redação anterior : «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).» (Res. 62, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7100

Súmula 128/TST - 21/12/1981 - Recurso. Depósito recursal. Sentença reformada. Execução. Juízo garantido. Violação da ampla defesa. Depósito recursal. Inadmissibilidade. Depósito efetuado por empresa condenada solidariamente. Efeitos. CLT, art. 899. CF/88, art. 5º, II e LV.

«I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula 128/TST, redação dada pela Res 121/2003, DJ 21/11/03, que incorporou a OJ 139/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incs. II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ 189/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ 190/SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 128 - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 128 - Da mesma forma que as custas, o depósito da condenação deve ser complementado até o limite legal se acrescida a condenação pelo acórdão regional, sob pena de deserção.» (Res. 115, de 10/12/81 - DJU de 21/12/81).

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