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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3400

Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-I - - Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/1916, art. 125. CLT, art. 487. CCB/2002, art. 132, caput (incorporada à Súmula 380/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 380/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 122 - Aplica-se a regra prevista no art. 125, do CCB/1916, à contagem do prazo do aviso prévio.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7300

Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I - - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único (incorporada à Súmula 385/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 385/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 161 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8100

Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.

«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3000

Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 10/11/2004): «Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-II - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3100

Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.

«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7500

Súmula 32/TST - - Justa causa. Abandono de emprego. Não retorno no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Caracterização. CLT, art. 482, «i».

«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 32 - Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 136.5203.7000.0000

Súmula 56/TNU - 07/05/2012 - FGTS. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS. Fluência. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º.

«O prazo de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4200

Súmula 299/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Prova e efeitos. CLT, art. 769 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 284, CPC/1973, art. 295, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Altera o Item II em decorrência do CPC/2015).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC/2015), sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 299/TST - I- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80)

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ 106/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96/TST-SDI-II - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003. Res. 9, de 10/04/89 - DJU 14/04/89.): «Súmula 299 - É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.» (Cancela a Súmula 107/TST)

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0100

Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 450/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

17 Jurisprudências