Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do recorrido para declarar quitado o débito relativo a setembro de 2019 e para condenar a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Alegação de que não há prova do pagamento, ao argumento de que o comprovante se refere ao mês de dezembro de 2021; de que não houve quitação da fatura de setembro de 2019; de que é legal a cobrança pelo volume consumido pela parte recorrida; de que não restou demonstrada a ocorrência de danos morais; de que o valor da indenização deve ser reduzido; de que a incidência de juros legais deve dar-se a partir da condenação. Direito do consumidor. Fornecimento de água. Inadimplemento. Fatura vencida em 22/10/2019 referente ao fornecimento de serviços do mês de setembro de 2019. Comprovante de pagamento da fatura vencida em 13/12/2019, que faz referência à prestação de serviços de setembro de 2019 (fls. 18). Correta declaração de quitação. Suspensão de fornecimento. Ilegalidade. Corte realizado em decorrência de dívida quitada e apenas em março de 2022. Débito pretérito. Fornecedora que deveria utilizar os meios ordinários de cobrança caso o débito fosse exigível. Danos morais in re ipsa. Serviço essencial. Indenização corretamente fixada em valor que se revela proporcional e adequado, considerando que a suspensão perdurou por aproximadamente 5 dias até o restabelecimento por determinação judicial. Juros legais. Correta fixação a partir da data da r. sentença, conforme pretendeu a recorrente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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