Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5005.1300

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.

«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR 24300-58.2013.5.13.0023, na sessão do dia 20/04/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, fixou as teses jurídicas de que: «I Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. II A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas. III A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante trabalhava em ambiente fabril, estando ausentes eventuais características específicas capazes de justificar a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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