Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6000.3900

1 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.

«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()

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