Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Doença de origem ocupacional. Reparação dos danos morais sofridos pelo empregado.
«É legítimo exigir das empresas, por sua função social, uma conduta pró-ativa de antecipação dos riscos para evitar que os equipamentos utilizados como fator de produção venham a atingir a higidez psicofísica dos seus empregados. Assim, se um trabalhador é acometido de doença de origem ocupacional, conclui-se que a conduta da empresa, ainda que desprovida da intenção de lesar o seu empregado, foi marcada pela indiferença em relação aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas. Considerando que a reclamante adoeceu no momento em que trabalhava para a reclamada, utilizando o equipamento que foi fornecido pela empresa, não há como isentar de culpa a empregadora, sendo inegável o dever de indenizar os danos morais que são sempre presumíveis em caso de acidente do trabalho, pois decorrem da própria natureza humana (dano in re ipsa).... ()
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