Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.2100

1 - TRT2 Seguridade social. Prescrição dano moral e material indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Prescrição. Tratando-se de doença ocupacional, deve-se adotar como marco da incidência do prazo prescricional o momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da sua lesão (Súmula 278, do STJ), sendo que este último somente surge quando constatada a consolidação da mazela e, por conseguinte, o conhecimento, pelo obreiro, das lesões, de sua extensão e de seu impacto na vida profissional, não havendo necessariamente a sua coincidência com o acontecimento do infortúnio ou com a emissão de cat pelo empregador. Considerando que a realidade demonstrada no conjunto probatório é no sentido de que a efetiva estimativa da redução da capacidade laboral da trabalhadora somente surgiu com a apresentação do laudo pericial e dos seus respectivos esclarecimentos produzidos no transcurso da instrução processual, não se afigura razoável a fixação de marco da consolidação das lesões ou da ciência inequívoca em período anterior, até porque a recorrida, desde a abertura da primeira cat, sujeitou-se a duas tentativas de readaptação profissional; passou por tratamentos médicos e vem gozando benefícios previdenciários por diversos períodos, tendo o último afastamento noticiado em juízo inclusive sido deferido após o ajuizamento da reclamação trabalhista e na modalidade auxílio-doença acidentário (código 91). Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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