Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Abuso de direito.
«A função social do contrato tem múltiplos arcos, inclusive com envergadura ética, sustentada pela saúde física e mental, assim como pelo equilíbrio emocional e psíquico, que se iniciam na vida privada, nas relações sociais pessoais, mas que também passam, estruturam-se, não prescindem do ambiente de trabalho, no qual o empregado permanece em grande parte de sua vida. Assim é que do empregador espera-se direção criteriosa e nos limites normativos, observando em tons e cores, no curso do contrato e exercício do poder de comando, as limitações decorrentes dos direitos individuais fundamentais constitucionalmente amparados ao trabalhador, enquanto ser humano. O trabalhador e o empregador, nas suas relações diárias, devem se pautar pela respeitabilidade, o que mais se reforça quando se sabe que o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade, tendo seu reconhecimento elevado a altitude constitucional ao estabelecer o art. 170 da Carta Maior que «a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano. Nesta esteira, não se pode perder de vista que o uso abusivo do direito, assim considerado aquele levado a termo com desvio de sua função natural e que se transforma em veículo com propósito de lesar a outrem, equipara-se a ato ilícito e, como tal, acarreta para o agente o dever de reparar integralmente o prejuízo injustamente imposto ao ofendido.... ()
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