Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indenização por danos morais indevida.
«O dano moral se caracteriza por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não patrimoniais, de difícil mensuração pecuniária, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas oriundas do contrato de trabalho, uma vez que essa espécie de prejuízo se verifica, comumente, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. A situação dos autos de atraso no pagamento dos salários e demais verbas rescisórias devidas à reclamante, conta com jurisprudência do TST no sentido de não reconhecer nesses casos a caracterização de dano moral. Certo é que tais fatos geram constrangimentos, transtornos e desgosto ao credor, no entanto, o inadimplemento de obrigação é sujeito à reparação material específica.... ()
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