Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Danos morais. Doença de origem ocupacional sofrida pelo trabalhador em decorrência de omissão da reclamada. Valor da indenização.
«Em se tratando de dano moral que, em caso de doença do trabalho, é presumível, pois decorre da própria natureza humana (dano in re ipsa), o valor da indenização deve representar para o trabalhador uma satisfação capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido, havendo ainda um objetivo pedagógico, no intuito de que o empregador, causador do dano, corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos a ofensas da mesma natureza. A quantia arbitrada não pode significar o enriquecimento sem causa daquele que sofreu a lesão, nem tampouco resultar num valor irrisório que nada represente. Deve ser justa a indenização, fixada em patamares razoáveis, observando-se a gravidade da conduta do agressor, as circunstâncias da causa e a capacidade econômica das partes. Sopesadas essas premissas, na hipótese deste processo, considerando principalmente a capacidade econômica da reclamada e a gravidade da sua omissão, continuada, que, ao longo de vinte e cinco anos, recebeu a força de trabalho do seu empregado, mas tratou com total desprezo a saúde desse trabalhador, considero que há boa margem para acolhimento do pedido, a fim de que seja arbitrada uma importância mais significativa que represente melhor a dupla finalidade da reparação do que o quantum arbitrado na origem. Recurso provido.... ()
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