Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7545.1900

1 - TJRJ Franquia. «Franchising. Contrato de franquia. Sentença que decretou sua rescisão, por força de circular de oferta de franquia omissa, a ferir frontalmente a boa-fé a e lealdade. Determinação de devolução do valor pago para participação na franquia, bem como de pagamento dos danos materiais. Lei 8.955/94, art. 3º, VII.

«Vício na gênese da relação contratual. Circular de franquia omissa quanto aos gastos imprescindíveis à instalação e operação do estabelecimento. Inobservância do Lei 8.955/1994, art. 3º, VII. Correta a rescisão contratual, na forma do Lei 8.955/1994, art. 3º, parágrafo único. No que tange aos danos materiais, embora os comprovantes de despesas estejam em nome da sociedade Agauphoto Ltda – sociedade constituída para fins do exercício da empresa franqueada, oriunda de alteração de contrato social em que os sócios da sociedade Agauphoto, também sócios da DE PLÁ, transferem suas cotas sociais aos apelados-autores – o exame das demais provas confirma que tais prejuízos foram suportados pelos apelados-autores, e não pela pessoa jurídica denominada Agauphoto Ltda. Documentos que confirmam que a franqueadora, apesar de ter firmado o contrato de franquia em 30/08/2005, ainda não havia, em 17/01/2006, regularizado o registro da alteração do contrato social e tampouco a transferência da conta corrente da Sociedade Agauphoto, a tornar nítido que os recursos para pagamento das despesas operacionais não advieram da pessoa jurídica, mas sim dos novos sócios, ora apelados, o que resta fortalecido pelos comprovantes de empréstimos em nome do franqueado, acostados aos autos. Logo, como restou comprovado que foram os apelados, sócios da mencionada pessoa jurídica, que custearam as despesas comprovadas nos autos, correta a sentença ao reconhecer que fazem jus à reparação de tais danos materiais também. Quanto ao dano moral, merece reparos a sentença, haja vista que inexiste prova de que o descumprimento contratual tenha tido desdobramentos tais que infringissem a dignidade da pessoa humana. Incidência do verbete Sumular 75/TJRJ.... ()

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