Jurisprudência Selecionada
1 - STF «Habeas corpus. Punição disciplinar. CF/88, art. 142, § 2º. CF/67, art. 153, § 20. CPP, art. 647.
«O entendimento relativo ao § 20 do Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia «habeas corpus, não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no § 2º do art. 142 da atual CF/88 que é apenas mais restritivo quanto ao âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a limita às de natureza militar. «Habeas corpus deferido para que o STJ julgue o «writ que foi impetrado perante ele, afastada a preliminar do seu não-cabimento. Manutenção da liminar deferida no presente «habeas corpus até que o relator daquele possa apreciá-la, para mantê-la ou não.... ()
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