1 - TJSP DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - Ementa: DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - mantida a absolvição dos réus - recurso improvido.
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2 - TJSP Apelação Criminal - ENTREGA DE VEÍCULO À PESSOA SEM HABILITAÇÃO - Materialidade e autoria plenamente comprovadas - Pena, regime prisional e substituição estabelecidos de forma mais branda - NEGADO PROVIMENTO
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3 - STJ «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«6. Na espécie, foi imputado ao paciente o delito descrito no CTB, art. 310 – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A denúncia, contudo, deixou de demonstrar o perigo concreto de dano decorrente de tal conduta, circunstância esta que leva à inépcia formal da inicial acusatória e, como consequência, ao trancamento da ação penal. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para trancar a ação penal, ante a inépcia formal da denúncia.... ()
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4 - STJ «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. ... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ENTREGA DA DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. CTB, art. 310. PERIGO ABSTRATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Adoção do entendimento do STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ, observada também a recente edição da súmula 575 daquela Corte, de que o delito tipificado no CTB, art. 310 se trata de crime de perigo abstrato. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que sabe não estar em condições de dirigir. Culpa gravíssima. Súmula 145/STJ. CTB, art. 166. CCB/2002, art. 186.
«... Consta dos autos que três amigos viajavam no mesmo carro para Cabo Frio, para festejar o carnaval. Fizeram uma parada em Barbacena e passaram a noite toda num baile, durante a qual consumiram bebidas alcoólicas e ingeriram drogas medicamentosas. Ao amanhecer o dia, embora cansados, concordaram em prosseguir viagem até seu destino festivo. A certa altura da estrada o proprietário do veículo o entregou ao condutor, que sabia estar alcoolizado, uma vez que passaram a noite juntos, bebendo e ingerindo outras substâncias, e o que é ainda pior, sem dormir, ou seja, sem a menor condição de dirigirem ou de prosseguirem viagem. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DO CRIME DE DESACATO. 1.
Na espécie, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para os acusados em uma motocicleta pelo fato de que a acusada Wanessa estava na garupa, sem capacete. Na abordagem foi constatado que o acusado Marcos que conduzia o veículo não possuía habilitação, sendo a motocicleta de propriedade da acusada Wanessa. No momento da averiguação o acusado Marcos ficou alterado e proferiu ofensas aos policiais, no sentido de que estariam ali procurando suborno. 2. É difícil acreditar que a acusada Wanessa, proprietária da motocicleta, não sabia que seu companheiro, o acusado Marcos, não possuía habilitação para conduzir o veículo, não tendo a defesa se desincumbido de demonstrar a alegada ausência de conhecimento por parte da acusada, conforme a regra de repartição do ônus probatório (CPP, art. 156, caput). 3. No que tange ao crime de desacato, a defesa alega que o acusado Marcos agiu em momento de instabilidade emocional. Todavia, nos termos do CP, art. 28, II, a emoção resultante da perda do autocontrole não afasta a culpabilidade do agente, sendo típica a conduta mesmo quando praticada em momento de cólera. 4. Não merece acolhida a alegação de ausência de convencionalidade do crime de desacato, uma vez que nenhum direito - inclusive o direito constitucional de liberdade de expressão - é absoluto ou pode ser utilizado como salvo-conduto de modo a garantir a impunidade de condutas ilícitas. Ademais, a 3ª Seção Criminal do STJ concluiu que desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela continua a ser crime. 5. O acusado Marcos apresenta anotações penais não definitivas, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ ( É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base ). 6. Parcial provimento do recurso para reduzir a pena do acusado Marcos para 06 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ENTREGA DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. CTB, art. 310. POSSE COMPARTILHADA ENTRE CÔNJUGES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que o condutor e a ré são companheiros, como referido pela prova oral, tanto em sede judicial quanto policial. Assim, além de inexistir nos autos prova acerca da posse exclusiva do automóvel pela acusada, não parece possível cogitar, entre companheiros, a concretização da conduta prevista no tipo penal em comento. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ENTREGA DA DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. CTB, art. 310. POSSE COMPARTILHADA ENTRE CÔNJUGES/COMPANHEIROS. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. Caso em que o condutor e a ré são companheiros, como referido pela prova oral, tanto em sede judicial quanto policial. Assim, além de inexistir nos autos prova acerca da posse exclusiva do automóvel pela acusada, não parece possível cogitar, entre companheiros, a concretização da conduta prevista no tipo penal em comento. Excetuando-se prova em sentido diverso, a propriedade, bem como a correspondente posse de um automóvel, é comum ao casal, não se pensando, nesta hipótese, na necessidade de expressa autorização do outro para o uso de bem do qual ambos detém a posse, na forma do CCB, art. 1.199. Não se cogita, portanto, que um dos cônjuges «permita, «confie" ou «entregue" a direção de veículo automotor ao outro para a condução, uma vez que este também detém a posse em razão da composse. Absolvição que se impõe, fulcro no CPP, art. 386, III. ... ()
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10 - STJ Penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Resistência. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Pretendida absolvição. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Fundamentada a condenação nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, não é possível obter conclusão diversa, no caso, sem aprofundada incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CTB, art. 310. ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo 901 do STJ: «É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 310. Entrega de veículo automotor à pessoa não habilitada. Demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Recurso improvido.
«I - O delito previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo desnecessária, para o regular prosseguimento da ação penal, a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 310. Entrega de veículo automotor à pessoa não habilitada. Demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Recurso improvido.
«I - O delito previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo desnecessária, para o regular prosseguimento da ação penal, a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente. Precedentes. ... ()
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14 - TJRS Direito criminal. Direção de veículo. Empréstimo à pessoa que não possui carteira nacional de habilitação. Princípio da confiança. Conduta dolosa. Ausência. Condutor. Prova da inexistência de habilitação. Falta. In dubio pro reo. Absolvição. Trânsito. Lei 9.503/1997, art. 310. Ausência de prova da materialidade e do elemento subjetivo do tipo penal. Prova insuficiente.
«1. A condenação do acusado por ter entregue a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada pressupõe comprovação plena da ausência de habilitação do condutor e do conhecimento quanto à ausência de habilitação do motorista. No caso concreto, não há nos autos nenhuma prova da ausência de habilitação, à exceção da palavra de um dos policiais, que antes da audiência, manteve conversação com o próprio réu sobre o fato. O condutor, em tese não habilitado, identificado na abordagem, sequer foi arrolado como testemunha. ... ()
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15 - TJRS DELITO DE TRÂNSITO. CTB, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA PARA MULTA.
1. Réu que confiou a direção de veículo de sua propriedade a pessoa conhecida, ciente de que se tratava de pessoa sem habilitação ou permissão para a condução de veículo automotor. ... ()
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16 - TJRS DELITO DE TRÂNSITO. CTB, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA PARA MULTA.
1. Réu que confiou a direção de veículo de sua propriedade a pessoa conhecida por estar com o pé machucado, sabedor de que se tratava de pessoa sem habilitação ou permissão para a condução de veículo automotor. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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18 - TJRS DELITO DE TRÂNSITO. CTB, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA PARA MULTA.
1. Ré que confiou a direção de motocicleta de sua propriedade a irmão menor de idade e, portanto, sem habilitação ou permissão para a condução de veículo automotor. ... ()
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19 - STJ Recurso ordinário em «habeas corpus. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.
«1. É cediço que «o trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (HC 221.249/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 26.9.13). ... ()
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20 - STJ Processual penal e penal. Reclamação contra acórdão prolatado por turma recursal estadual distribuída antes da revogação da Resolução 12/2009. STJ. Entrega de veículo a condutor não habilitado. CTB, art. 310, CTB (Lei 9.503/97) . Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração da ocorrência de lesão ou de exposição a perigo de dano.
«1. A Reclamação na hipótese prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza o ajuizamento do incidente para «dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil. ... ()
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21 - TRT3 Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas. Condução de veículo automotor.
«É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O Lei 9.503/1997, art. 310 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada...". Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. Consoante o princípio da alteridade, os riscos do negócio são assumidos pelo empregador. Não pode, assim, o empregador, querer se eximir da responsabilidade por um dano sofrido em decorrência do desempenho de sua atividade empresarial. Portanto, ao contratar um menor como entregador de lanches motorizado, os réus assumiram os riscos da atividade, que se insere na dinâmica da empresa e foi executada em proveito do empreendimento. Nesse contexto, não impressiona a alegação de que a idade do autor seria desconhecida dos demandados. Como já ressaltado, ao admitir empregado para executar serviços de entrega na condução de veículo automotor, incumbia aos reclamados certificarem-se de que o trabalhador preenchia todas as exigências legais para execução da atividade, seja quanto à habilitação, seja quanto à idade. Por fim, a detenção do empregado, em blitz da Polícia Militar, com encaminhamento à Delegacia especializada, constitui evento capaz de provocar dano moral, cuja reparação incumbe ao empregador, que permitiu aquele tipo de trabalho proibido.... ()
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22 - TJDF Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LEI 9.503/1997, art. 310 - CTB. ENTREGAR A DIREÇÃO À PESSOA NÃO HABILITADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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23 - TJDF Ementa: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CRIME DE PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. LEI 9.503/97, ART. 310. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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24 - STF Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Permitir ou entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. CTB, art. 310. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do habeas corpus. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta. Não caracterização. Crime de perigo abstrato. Prescindibilidade do resultado naturalístico. Precedente. Ordem denegada.
«1. A concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionalíssimas, desde que constatada, sem necessidade de dilação probatória, inequívoca improcedência do pedido, seja pela patente inocência do acusado, seja pela atipicidade ou extinção da punibilidade (RHC 125.787/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 3/8/15). ... ()
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25 - STJ Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.
«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ.
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27 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MÍNIMMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA.
I.CASO EM EXAME... ()
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28 - TJSP Processual. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda de resolução contratual, por vício oculto, cumulada com pedido indenizatório. Fase de cumprimento de sentença. Alegação da pessoa jurídica executada de nulidade da citação na fase de conhecimento. Descabimento. Carta citatória entregue no endereço da sede da empresa. Recebimento da citação postal sem qualquer ressalva pelo funcionário que se apresentou como responsável pelo ato. Presunção de que habilitado a tanto. Art. 248, § 2º, parte final, do CPC. Decisão agravada, que rejeitou a impugnação, confirmada. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido.
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29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Resistência. Desobediência. Direção de veículo automotor sem permissão para dirigir ou habilitação. Entregar a direção para pessoa não habilitada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Não configuração. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Desproporcionalidade da medida constritiva. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
1 - Não há constrangimento ilegal quando a manutenção da custódia preventiva está fundada nas hipóteses descritas no CPP, art. 312, notadamente na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante do modus operandi empregado pelo agente na conduta ilícita. ... ()
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30 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ENTREGAR DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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31 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO.
Recurso interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão de veículo, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa autora. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO - PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - LEI 3503/97, art. 310 - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Alei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Por sua vez, o art. 61 estabelece que «Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, «as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência". Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada corresponde a 01 ano de detenção, conclui-se que as Câmaras Criminais não possuem competência para julgar o presente recurso. Destarte, pelo todo exposto, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar o presente feito, nos termos dos Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()
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33 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade.
«1. O titular do veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()
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35 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - PROPOSITURA PARA DESCONSTITUIR V. ACÓRDÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DA AUTORA POR DANOS CAUSADOS POR SEU FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO (CPC, art. 966, VIII) - RECONHECIMENTO - FILHO DA AUTORA QUE, DIFERENTEMENTE DO QUE FOI ADMITIDO NO V. ACÓRDÃO, NÃO ERA MENOR DE IDADE POR OCASIÃO DO ACIDENTE - FATO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO art. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.
NOVO JULGAMENTO, EM RELAÇÃO A ESSE TÓPICO ESPECÍFICO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - ALÉM DE NÃO SER PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, A REQUERENTE TAMBÉM NÃO ERA A CONDUTORA, POR OCASIÃO DO ACIDENTE, NEM HAVIA AUTORIZADO SEU FILHO (DESABILITADO) A DIRIGIR, E SEQUER ESTAVA PRESENTE NO LOCAL, OU SEJA, NÃO INCORREU EM QUALQUER MODALIDADE DE CONDUTA CULPOSA (CODIGO CIVIL, art. 186) - INADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA À REQUERENTE (POR ATO ILÍCITO PRATICADO POR SEU FILHO) PELO SIMPLES FATO DE EXPLORAR, EM LOTE RURAL DE USO COMUM, A MESMA ATIVIDADE COMERCIAL DE SEU MARIDO, CONDENADO POR TER ENTREGUE O VEÍCULO AO SEU FILHO (PESSOA SEM HABILITAÇÃO) - INTELIGÊNCIA DO art. 265 DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Contravenção penal. Concurso de pessoas.
«O Direito é sistema. O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoa decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41, art. 32), o verbo reitor é dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda - o resultado (sentido normativo), Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente em perigo.... ()
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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38 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REQUISITOS Da Lei 9.099/1995, art. 76 NÃO PREENCHIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. art. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE CUMPRIA PENA POR OUTRO CRIME. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 72, será designada audiência preliminar para composição dos danos e aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, se preenchidos os requisitos do art. 76. Se o réu não preenche esses requisitos, poderá o Ministério Público oferecer de imediato a denúncia, conforme determina o art. 77, sendo desnecessária a designação de audiência preliminar. Preliminar de nulidade rejeitada.... ()
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39 - TJDF HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO AO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 310. PERMISSÃO DE CONDUÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. DECISÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve condenação do paciente à pena de 6 meses de detenção, substituída por pena restritiva de direitos, pela prática do crime previsto no CTB, art. 310.... ()
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40 - TRT3 Recurso ordinário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Elemento de aferição para fixação do quantum indenizatório.
«No caso concreto examinado, restando plenamente evidenciada a negligência da ré, que atribuía à pessoa sem o devido preparo a responsabilidade de controlar os veículos e escalar seus motoristas, o que levou a entregar à vítima veículo para o qual não estava habilitado, deflui-se a responsabilidade da empregadora de indenizar os danos morais causados ao autor, filho do empregado falecido em razão de acidente de trânsito, quando no desempenho de seu labor de motorista, observando-se, contudo, a culpa concorrente da vítima, apurada nos autos, como critério influenciador na fixação da indenização, nos termos do CCB, art. 945.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. 2. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. 3. Recurso desprovido.
«1. Com base nos arts. 38, da Lei 8.038/90; 557, caput, do CPC/1973; e, 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Agravo regimental não provido.
«1. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.485.830/MG, nos termos do voto vencedor por mim proferido (DJe 28/5/2015), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que é de perigo abstrato o crime previsto no CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()
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43 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 310. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. O crime previsto no CTB, art. 310 exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, a comprovação de que o agente confiou, permitiu ou entregou a direção de veículo automotor a pessoa sabidamente não habilitada de forma consciente e deliberada. ... ()
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44 - TJRS Direito privado. Seguro. Veículo. Citação. Nulidade. Inocorrência. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Cabimento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Possibilidade. Excesso de execução. Ausência. Impugnação. Improcedência. Verba securitária. Pagamento. Entrega do bem. Agravo de instrumento. Seguro. Veículo. Cumprimento de sentença. Revelia. Nulidade da citação e excesso de execução. Inocorrentes. Manutenção da decisão de improcedência da impugnação.
«1. Da inexistência de nulidade da citação ... ()
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45 - STJ Trânsito. Contravenção penal. Co-autoria. Concurso de pessoas. O direito e sistema.
«O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na contravenção penal (art. 32), o verbo reitor e - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - incolumidade pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto na hipótese, concretamente, em perigo.... ()
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46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Alegação de desnecessidade da constrição. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Existência de indícios mínimos da traficância. Desclassificação. Inviabilidade na via estreita do writ. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Delito cometido durante o benefício da liberdade provisória concedida em processo diverso. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Alegações de sofrimento de agressões físicas por parte dos policiais, de retardo na entrega do exame de corpo de delito, de apropriação indevida de objetos particulares e de violação à sumula vinculante 11/STF. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo em parte conhecido e improvido.
«1. Mostra-se incabível concluir-se pela sustentada desnecessidade da prisão preventiva, dada a alegação de que o recorrente seria mero usuário e não traficante, em sede de remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()
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47 - TJSP HABEAS CORPUS
com pedido liminar. Suposta prática de receptação e condução de veículo sem habilitação. Liminar deferida. Pleito de dispensa da fiança. Cautelares alternativas e fiança no importe de um salário-mínimo fixadas em Audiência de Custódia. Fiança não versada. No mérito, de rigor a ratificação da liminar. Crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Condições pessoais favoráveis que permitem supor, in casu, a melhor adequação de medidas alternativas ao cárcere. Indevida manutenção da segregação provisória exclusivamente em razão da hipossuficiência econômica do agente. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Inteligência do CPP, art. 319. Ordem entregue em definitivo. ... ()
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48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso não provido.
«1. O trancamento do processo em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não é a hipótese dos autos. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DESCRITOS EM RECONVENÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Afirma o autor, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda verbal com o réu para aquisição de veículo, dando uma entrada em dinheiro no valor de R$5.000,00 e outras seis parcelas de R$1.000,00, juntamente com pagamento mensal do veículo, ficando acordado que o réu passaria o veículo para o nome do autor; porém, o documento nunca foi feito, e, após o veículo ter sido apreendido em depósito por infração de estacionamento, o réu pegou o bem de volta e não o devolveu ao demandante. Acrescenta, o autor, ora apelante, que, no montante, gastou R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) pelo veículo, foras as despesas com manutenção e seguro; requerendo, com a presente demanda, o pagamento pelo réu, a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), além da devolução do veículo na mesma forma que o pegou no depósito ou do valor da venda com juros. Por outro lado, o réu, em reconvenção, afirma, em síntese, que as partes, de fato, firmaram o contrato verbal, recebendo do autor o valor de R$5.000,00 referente a entrada, além de cinco parcelas no valor de R$1.000,00, ficando acordado que o autor arcaria com o pagamento das parcelas do carnê do veículo, no valor de R$538,00, da seguinte maneira: todo mês o autor entregava o valor da prestação para o réu e este fazia o pagamento e, com a devida quitação do carnê, todo o trâmite documental poderia ser feito e colocaria fim à relação firmada; porém, o demandado passou a receber diversas multas de trânsito cometidas pelo autor e este, além de não realizar o pagamento, também não realizava o trâmite para a transferência dos pontos para a sua carteira de habilitação, tendo, ainda, ocorrido a apreensão do veículo, devido ao autor ter estacionado em local proibido, sendo, assim, pelo réu efetivada a busca do veículo no depósito, levando-o para a sua residência, onde permanece até a presente data. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorias e procedente em parte os pedidos em reconvenção para condenar o autor a restituir, de forma simples, as prestações do veículo pagas pelo réu/reconvinte, bem como todos os encargos, impostos e multas, após a data da transferência da propriedade do bem e antes da guarda do veículo na residência do requerido; para, somente após o adimplemento, o requerido/reconvinte devolver o veículo ao requerente/reconvindo; além de compensar o réu pelos danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Requer o autor/apelante que seja extinta a ordem de restituir as prestações pagas pelo apelado, bem como todos os encargos, impostos e multas, além da exclusão da sua condenação indenizatória, aduzindo que não houve a comprovação de que as multas foram efetivadas pelo demandante e que o veículo foi financiado em 48 vezes, sendo que o autor pagou 24 parcelas de R$588,00 com uma entrada de R$11.000,00; ou seja, foi praticamente quitado. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. Incontroverso o contrato verbal firmado entre as partes, assim como o pagamento pelo autor ao réu do valor de no mínimo R$10.000,00, bem como incontroverso que o réu retirou o veículo do depósito, após a infração cometida pelo autor de estacionar em local proibido, conforme afirmado por ambas as partes, estando comprovado aos autos a necessidade de ter o réu arcado com as despesas relativas às multas cometidas pelo autor (Pje. 40726643), o qual além de não ter realizado o pagamento, também não realizou o trâmite para a transferência dos pontos para a sua carteira de habilitação. Destaca-se, ainda, que o demandante tentou buscar o veículo no depósito com identidade falsa, onde constava a foto e o nome do réu, conforme o Boletim de Ocorrência acostado (Pje. 40726645), objeto de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, na ação penal 0298822-03.2021.8.19.0001, que tramita perante a 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, contra o autor e outros envolvidos. Assim, tendo por norte a r. sentença, sem descurar da documentação acostada aos autos, infere-se justa causa à conduta do réu, quando este necessitou retirar o veículo do depósito, encaminhando-o à sua residência, o que, acertadamente, ensejou a condenação do autor ao pagamento das multas cometidas por este, desde a transferência da posse do veículo até a apreensão no depósito. No entanto, em relação à condenação do autor à: «restituição, de forma simples, das prestações pagas pelo réu/reconvinte, após a data da transferência da propriedade do bem, e antes da guarda do veículo na residência do requerido, merece ser reformada a r. sentença. Observa-se que o autor alega, em sua inicial, que pagou 24 parcelas de R$588,00, com uma entrada de R$11.000,00, ou seja, que praticamente quitou o automóvel, trazendo aos autos alguns comprovantes das parcelas pagas, restando incontroverso o pagamento ao réu da entrada em no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais), conforme afirmado por ambas as partes. Por outro lado, o réu, em sua contestação c/c reconvenção, afirma que arcou com parte das parcelas do carnê, porém, não juntando aos autos quaisquer provas neste sentido, nem impugnando especificamente os fatos trazidos na inicial, não desconstituindo, assim, as alegações autorais, conforme a previsão contida no art. 373, II do CPC, e nem se desincumbindo de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, no caso da reconvenção, conforme o art. 373, I do CPC. Desse modo, tendo em vista que, além de restar incontroverso o pagamento pelo autor ao réu de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) de entrada pelo bem, havendo indicativos do pagamento pelo demandante das parcelas do carnê, permanecendo o réu, mesmo com os efetivos pagamentos, com a posse do automóvel, desde a sua retirada do depósito, no ano de 2021, até a presente data, merece ser reformada parcialmente a r. sentença para excluir da condenação do autor à restituição das prestações do veículo, dando-se por quitado. Quanto aos danos morais, escorreita a r. sentença, diante dos transtornos ocasionados ao réu-reconvinte, notadamente pelas multas cometidas pelo autor, sendo o réu penalizado em sua carteira de motorista, além da apresentação falsa pelo demandante de documentos com nome e foto do réu, ensejando inequívoca lesão a seu direito da personalidade. Sentença que merece parcial reforma para excluir a condenação do autor a restituir as prestações do veículo, mantendo-se no mais a r. sentença lançada. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()