Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 32
  • Falta de habilitação para dirigir veículo
Art. 32

- Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas:

Pena - multa.

CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.