Lei das Contravenções Penais - LCP
Art. 32
- Falta de habilitação para dirigir veículo
- Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas:
Pena - multa.
CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.