Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 258

Capítulo XVI - DAS PENALIDADES (Ir para)

  • Infração. Multa. Classificação. Valores
Art. 258

- As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

Resolução CONTRAN 136, de 02/04/2002 (valores das multas de infrações de trânsito. Revogada pela Resolução CONTRAN 613, de 06/09/2016).

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 UFIR;]

Valor: 180 UFIR x 1,0641 = R$ 191,54. Infração 7 pontos.

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 UFIR;]

Valor: 120 UFIR x 1,0641 = R$ 127,69. Infração 5 pontos.>

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 UFIR;]

Valor: 80 UFIR x 1,0641 = R$ 85,13. Infração 4 pontos.

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 UFIR.]

Valor: 50 UFIR x 1,0641 = R$ 53,20. Infração 3 pontos.

§ 1º - (Revogado pela Lei 13.281, de 04/05/2016. Vigência em 01/11/2016)

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 6º (Revoga o § 1º. Vigência em 01/11/2016).

Redação anterior: [§ 1º - Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.]

O valor da UFIR (1,0641), ocorreu a partir de 01/01/2000 (Port. 488, de 23/12/99).

§ 2º - Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

§ 3º - (VETADO)

§ 4º - (VETADO)

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Trânsito. Pagamento da multa (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 284 (Pagamento da multa).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
Resolução CONTRAN 136, de 02/04/2002 (valores das multas de infrações de trânsito. Revogada pela Resolução CONTRAN 613, de 06/09/2016).