1 - TST Multa do arttigo 477 da CLT. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento da multa do 477 da CLT, em razão do atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o Sindicato da categoria. Impertinente, portanto, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, que trata do não cabimento da multa do CLT, art. 477 em razão da controvérsia estabelecida sobre parcelas resilitórias. Ademais, o verbete citado encontra-se cancelado pela Resolução 163/2009 deste Tribunal Superior. ... ()
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2 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.
«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida ante a inobservância dos prazos estabelecidos § 6º da mesma norma, sendo certo que, por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com regra geral de hermenêutica. Saliente-se que a norma legal fixa prazo exclusivamente para o pagamento das parcelas da rescisão, não se exigindo que, naqueles termos, também se deva realizar a homologação. Se, caso em exame, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu prazo previsto § 6º do CLT, art. 477, não há que se falar em incidência da penalidade estabelecida § 8º do referido dispositivo celetista.... ()
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3 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade, tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()
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4 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Ainda que a homologação sindical venha a se efetivar depois de transcorrido o prazo em comento, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias à Obreira já é o bastante para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se, tão-somente, ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso ou má-fé do empregador, o que não se verifica ser o caso destes autos.... ()
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5 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.
«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.... ()
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6 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do artigo 477. Pagamento das verbas rescisórias. Cheque.
«Consoante previsto no CLT, art. 477, notadamente nos §§ 4º e 6º, o adimplemento das verbas rescisórias deverá ser realizado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque, e, no caso de aviso prévio trabalhado, até o primeiro dia útil ao término da avença. Assim, o adimplemento realizado com cheque encontra amparo na própria legislação, sendo cediço, ademais, que tal meio é considerado como ordem de pagamento à vista (Lei 7.357/1985, art. 32). O fato de a compensação bancária ter se realizado após o prazo de um dia útil contado do fim do contrato é alheio à vontade e à responsabilidade da Reclamada, não existindo qualquer ressalva na legislação laboral quanto ao prazo de disponibilidade do montante em benefício do empregado na hipótese de adimplemento das parcelas rescisórias por intermédio do método de pagamento em comento. Indevida, assim, a cominação prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação. Precedentes do c. TST.... ()
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7 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aviso prévio.
«Conforme redação dada pela Lei 10.272/2001, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467 se impõe quando as verbas rescisórias não forem satisfeitas corretamente sem justificativas plausíveis (controvérsia válida e razoável), inclusive no aviso prévio.... ()
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8 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa. CLT, art. 477. Manifesto abuso no atraso da homologação do acerto rescisório. Cabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual estabelece que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação do pedido de demissão, quando da ausência do aviso prévio, sua indenização ou dispensa de seu cumprimento. Em regra, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias já é o bastante para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se, tão-somente, ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório como um todo. Porém, no caso, embora não haja controvérsia acerca do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, a homologação do acerto, levada a efeito em 18/06/2013, demonstra que houve atraso abusivo na concretização desta formalidade, tendo em vista que a Autora foi dispensada sem justa causa em 04/03/2013 e que há provas no sentido de que a homologação a destempo ocorreu por não terem sido fornecidos pela Ré à Autora os documentos necessários ao ato e de acordo com a legislação pertinente, sobretudo as guias para saque do FGTS, abuso que, in casu, torna devida a multa epigrafada.... ()
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9 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Relação de emprego. Controvertida.
«Ainda que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em Juízo, a multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8o. é devida, se comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das parcelas resilitórias. A controvérsia acerca da relação de emprego não elide a aplicação da multa em referência. A controvérsia é requisito que afasta a aplicação, apenas, das disposições contidas no CLT, art. 467. No caso do CLT, art. 477, a disposição do parágrafo 8o. é no sentido de que a inobservância dos prazos estabelecidos pelo parágrafo 6o. sujeita o empregador ao pagamento da multa, a favor do empregado, «salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Não é, definitivamente, o caso dos autos.... ()
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10 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Multas 477 e 467 da CLT. Vinculo em juízo. A controvérsia quanto à existência de vínculo empregatício é óbice ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 2, deste E. TRT. No mesmo diapasão é indevida a multa do art 467 da CLT, ante a controvérsia existente sobre a existência de contrato de trabalho, somente dirimida em juízo.
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11 - TST Falência. Aviso prévio cumprido em casa. Multa do CLT, art. 477. Exclusão.
«Não obstante o TST tenha entendimento consolidado no sentido de que o aviso prévio cumprido em casa tem caráter de dispensa, o que acarreta o pagamento de multa do CLT, art. 477 quando as verbas rescisórias não são pagas nos 10 dias subseqüentes à data da notificação da demissão, também é certo que o estado falimentar exclui a obrigação do pagamento da referida multa.... ()
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12 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A multa do CLT, art. 477 somente é devida hipótese de atraso, não atraindo sua aplicação o pagamento a menor das verbas rescisórias.... ()
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13 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«A controvérsia em torno do motivo da extinção contratual não afasta a aplicação da referida multa, pois o §8.º do art. 477 não contempla tal exceção, limitando-se a tornar indevida a multa apenas quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora.... ()
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14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A literalidade do parágrafo 6º do CLT, art. 477 permite a aplicação da multa ditada no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal apenas quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não alcançando a homologação sindical.... ()
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15 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Conforme recomendação do Colendo TST (Ata de Correição neste Regional), a multa do CLT, art. 477 somente é devida quanto houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.... ()
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16 - TRT3 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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17 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«O entendimento majoritário no Col. TST é no sentido de que a multa do §8º do CLT, art. 477 só é devida quando o pagamento das parcelas rescisórias for realizado fora do prazo legal, na literalidade do §6º do mesmo dispositivo, não se admitindo que na disposição sejam incluídas diferenças de valores. Tratando-se de dispositivo legal que comina penalidade, entende-se que a interpretação deve ser de forma restritiva.... ()
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18 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Consoante contexto fático-probatório produzido, a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, uma vez que não trouxe aos autos qualquer prova quanto a efetiva quitação do acerto rescisório. Do TRCT colacionado ao feito, além de não constar a assinatura da autora, as datas nele registradas constantes de admissão e dispensa não condizem com a realidade. Assim, não observado o prazo estipulado no §6º, do art. 477, devida a multa estipulada no §8º do citado dispositivo legal.... ()
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19 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não enseja a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias constantes no TRCT antes mesmo do prazo final do aviso prévio trabalhado, portanto, dentro do prazo legal, mostra-se indevida a multa por atraso no acerto rescisório, ressaltando-se que é irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. Isso porque a mencionada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Neste sentido a recente Orientação Jurisprudencial 30 das Turmas deste Regional.... ()
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20 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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21 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Segundo entendimento jurisprudencial firmado pelo Col. TST: «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DOS DOCUMENTOS PARA SAQUE DO FGTS. ... ()
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22 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação.
«A majoritária jurisprudência reiterada nesta Turma tem sido no sentido de que a multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.... ()
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23 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Plano de demissão voluntária.
«Embora entenda que a rescisão é ato complexo, não incide a multa do CLT, art. 477, quando há apenas atraso na homologação de empregado demissionário, uma vez que a demora não lhe acarreta prejuízo.... ()
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24 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Não basta o pagamento do valor do acerto rescisório, mas também a sua homologação perante o sindicato da categoria, prazo assinalado § 6º do CLT, art. 477. A rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigação de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão para o empregado com mais de um ano de casa e o fornecimento de guias. Entendimento que prevalece composição da Turma a cargo do julgamento deste recurso.... ()
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25 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. ... ()
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26 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Prova do pagamento no prazo estipulado.
«Compete ao empregador provar que realizou o depósito das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. 477, por se tratar de prova pré-constituída a seu cargo. Não vindo aos autos o comprovante bancário, correta a condenação ao pagamento da multa respectiva.... ()
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27 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Interpretação estrita.
«Prevendo a lei que o pagamento das parcelas constantes do TRCT devem ser adimplidas no prazo que indica, não cabe a incidência da multa pelo atraso na assistência à rescisão contratual, quando há prova de que as verbas constantes do recibo foram pagas no termo estabelecido.... ()
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28 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Comprovação do pagamento prazo legal.
«Não é o empregado quem tem que demonstrar que o pagamento ocorreu fora do prazo, mas, sim, o empregador quem deve comprovar que o pagamento foi realizado prazo legal, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente. Logo, é imperioso manter a multa do § 8º do CLT, art. 477 deferida ao autor.... ()
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29 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º.
«1. A multa preceituada no parágrafo 8º do CLT, art. 477 é devida apenas na hipótese de o pagamento das verbas rescisórias não ser efetuado observado o prazo preceituado no parágrafo 6º do mesmo Diploma Consolidado, sendo incabível a aplicação, inclusive, na hipótese de deferimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. 2. As penas merecem interpretação restritiva e, assim, se o dispositivo legal dispõe acerca de pagamento e este foi feito a modo e tempo, não cabe ao intérprete aumentar a intenção legislativa e condenar a reclamada em razão do atraso na homologação do termo rescisório.... ()
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30 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477
«Conforme entendimento da maioria da Turma, o pagamento da rescisão, para os fins do CLT, art. 477, é ato complexo, que não se esgota com a mera disponibilização do numerário ao trabalhador. Neste aspecto, a lei condiciona a validade da quitação - e, portanto, do próprio pagamento - a uma série de requisitos formais, dentre os quais a assistência do sindicato ou das demais entidades ali indicadas, a especificação das parcelas pagas com os respectivos valores, e o pagamento em dinheiro ou cheque visado. A rescisão envolve também obrigações de fazer, tais como a entrega do termo de rescisão para levantamento do FGTS e das guias para recebimento do seguro desemprego.... ()
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31 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Não incidência.
«O mero fato de a rescisão ter sido homologada por Juiz de Paz, e não pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, não atrai a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Da mesma forma, o deferimento de diferenças de verbas rescisórias, não faz incidir a multa, pois os dispositivos que estabelecem penalidades devem ser interpretados restritivamente.... ()
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32 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.
«A multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre o complexo salarial pago no curso do contrato, inexistindo determinação específica para que seja considerado, para tal finalidade, tão somente o salário base. Correta, pois, a decisão a qual determinou a retificação da conta para considerar na base de calculo da multa do CLT, art. 477, § 8º todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas na sentença, relativas à época da rescisão contratual. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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33 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«Quitadas as verbas rescisórias, mediante depósito bancário em favor do trabalhador, dentro do decêndio legal, em estrita observância ao prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, sendo irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. A citada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Recurso empresarial provido, no aspecto.... ()
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34 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Remuneração.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º tem como base de cálculo a remuneração do empregado. Assim, deverá ser considerado o somatório das parcelas salariais normalmente percebidas da empregadora como contraprestação pelos serviços prestados.... ()
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35 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, § 8º, condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. In casu, embora a homologação pelo Sindicato tenha se dado fora do prazo legal, constata-se que a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. Neste contexto, não obstante seja o acerto resilitório um ato complexo, conclui-se que a multa sob exame se refere, tão somente, ao pagamento das parcelas rescisórias. Ressalte-se, por oportuno, que, tratando-se de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com a regra geral de hermenêutica... ()
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36 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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37 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Por se tratar a rescisão contratual de ato complexo, a simples quitação remuneratória não atende por inteiro ao resguardo pretendido pelo legislador ordinário sendo indispensável para a sua validade plena o cumprimento em igual tempo dos demais termos que dele advém, o que inclui as obrigações de fazer que do ato de rompimento decorrem. Assim, para efeito da multa prevista no referido dispositivo da CLT imperativo o cumprimento e observância da data da homologação do TRCT, que uma vez desrespeitada impõe a aplicação da penalidade inscrita, na forma como requerida.... ()
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38 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Hipótese de cabimento.
«Tenho que o acerto rescisório é um ato complexo, a exigir não só o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas também a emissão de todas as guias (TRCT - cód. 01, e CD/SD) e a homologação do ente sindical (pois só a partir de então o trabalhador poderá usufruir outros benefícios, tais como o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Assim, todos os atos isolados devem ser considerados na aferição da tempestividade para o fim de aplicação da multa do CLT, art. 477. No entanto, a maioria desta Quarta Turma entende que o pagamento das verbas rescisórias realizado dentro do prazo do §6º do citado artigo elide a referida multa, porquanto imposição de penalidade deve ser interpretada restritivamente.... ()
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39 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Rescisão indireta.
«Declarada em sentença judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabe a aplicação da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, porque o término do contrato ocorre na data de sua publicação, sem resultar na mora do empregador, definida nas alíneas do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal, para as hipóteses de despedida sem justa causa, demissão voluntária e término do contrato por tempo determinado. Conseqüência da aplicação da regra de interpretação restrita da norma que comina penalidades (inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º , da CF/88).... ()
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40 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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41 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Cabimento.
«O cabimento da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do §6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. No entendimento deste Relator, a referida penalidade é, via de regra, devida apenas na hipótese de não ser efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não possuindo aplicação quando o acerto rescisório é realizado dentro do mencionado lapso temporal, embora sem a assistência do órgão competente, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso. Ocorre que, na hipótese dos autos, tanto o pagamento do acerto rescisório como a homologação da rescisão contratual ocorreram tempestivamente, o que afasta a aplicação da multa em comento.... ()
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42 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. CLT, art. 477, § 8º. Multa.
«O CLT, art. 477, § 8º, prevê a imposição da multa para a hipótese de atraso «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, não podendo a norma ser ampliada para alcançar a situação de homologação da rescisão contratual a destempo.... ()
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43 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Base de cálculo.
«A multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT deve observar o valor correspondente ao salário, porque a literalidade do dispositivo legal não permite outra conclusão (in claris non fit interpretatio).... ()
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44 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecimento em juízo.
«Comprovado o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, é devida a multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477, sob pena de se beneficiar com a própria torpeza aquele empregador que burla os direitos trabalhistas, deixando de efetuar o acerto rescisório no prazo legal, prejudicando o trabalhador em seus direitos. Nesse sentido está o cancelamento da OJ 351 do C. TST.... ()
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45 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido judicialmente.
«A controvérsia a respeito da existência ou não da relação de emprego, reconhecida judicialmente, não constitui óbice à condenação da empregadora ao pagamento da referida cláusula penal, quando inexistente a quitação de parcelas rescisórias no prazo estabelecido no parágrafo 6º do CLT, art. 477. De fato, o parágrafo 8º do mesmo dispositivo consolidado somente estabelece como exceção para a não incidência da multa quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora, o que não ocorreu na espécie.... ()
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46 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Cabimento.
«Faz parte do entendimento predominante nesta Turma julgadora que, para os empregados cujo contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, como o autor, a rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigações de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão, e o fornecimento de guias que permitem o acesso ao pagamento de outras verbas. O não cumprimento de quaisquer das obrigações referidas, nos prazos estabelecidos, enseja a condenação ao pagamento da multa prevista § 8º do referido artigo.... ()
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47 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«A multa prevista CLT, art. 477, § 8º somente é devida em caso de atraso pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão, não se podendo fazer interpretação extensiva da aludida norma para se estender a penalidade à hipótese de atraso homologação da rescisão e entrega de documentos. Isso porque, tratando-se de cláusula penal, a interpretação deve ser restritiva, não se podendo elastecê-la, pois a regra legal se refere tão somente ao pagamento das verbas rescisórias.... ()
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48 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477. Base de cálculo.
«O § 8º do CLT, art. 477 prescreve a aplicação de multa para o descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal, a ser revertida a favor do empregado «em valor equivalente ao seu salário. Assim, a multa não incide sobre toda a remuneração percebida pelo empregado, mas somente sobre o seu salário nominal que, no caso dos autos, é composto de parte fixa e produção, cuja média foi fixada na sentença. O legislador adotou o termo 'salário' para definir o valor da multa, o que não deve ser interpretado de forma ampliativa em face da natureza punitiva do dispositivo.... ()
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49 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Nos termos da jurisprudência do TST, constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º, ainda que controvertida a existência de vínculo de emprego entre as partes ou controverso o direito à percepção dessas verbas. A incidência da referida multa prende-se ao mero fato objetivo concernente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem culpa do empregado. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do CLT, art. 477. Pagamento em cheque.
«O pagamento das parcelas rescisórias dentro do prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477 afasta a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do referido dispositivo legal, sendo irrelevante, no caso, que tenha sido feito em cheque, pois é o parágrafo 4º daquele mesmo artigo que admite uma tal forma de pagamento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()