Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento extrajudicial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0800

Súmula 384/STJ - 08/06/2009 - Ação monitória. Alienação fiduciária. Saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial. Cabimento da monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. Decreto-lei 911/1969.

«Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4300

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula 86/TST. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 86/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 86/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).

Modelo de Petição para Liquidação por Cálculo do Credor conforme CPC/2015, art. 509, § 2º

Modelo de Petição para Liquidação por Cálculo do Credor conforme CPC/2015, art. 509, § 2º

Publicado em: 19/10/2023 Processo Civil

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5500

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I - - Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974.

«É direta a execução por crédito trabalhista contra empresa em liquidação extrajudicial

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8200

Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Programa de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Quitação. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.

«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.»

116 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3800

Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Cooperativa em liquidação extrajudicial. Lei 5.764/1971, art. 76. Inaplicável. Não suspende a execução. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1300

Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Minascaixa. Legitimidade passiva ad causam enquanto não concluído o procedimento de liquidação extrajudicial.

«A Minascaixa tem legitimidade passiva ad causam para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ 109/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97)»

Doc. LEGJUR 218.4100.3010.0000

Súmula 653/STJ - 06/12/2021 - Tributário. Pedido de parcelamento fiscal indeferido. Prescrição. Interrompe o prazo prescricional. Confissão extrajudicial do débito. CTN, art. 174, IV.

«O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.»

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1300

Orientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6200

Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).

«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).

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Doc. LEGJUR 146.6345.7000.0000

Súmula 450/TST - 21/05/2014 - (Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).

(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT, art. 145.»

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