CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 448
  • Sucessão empresarial. Estrutura empresarial
  • Sucessão trabalhista
Art. 448

- A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

CLT 10 (Pesquisa Jurisprudência)
CLT 448 (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empresas (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregador (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregadores (Pesquisa Jurisprudência)
Empresa. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 10 (Estrutura empresarial. Contrato individual de trabalho).