Pesquisa de Súmulas: codigo de aguas
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Súmula 47/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral. Fundamentação.
«A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.»
Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»
Modelo de Oposição à Ação de Usucapião por Terceiro Interessado
Publicado em: 26/07/2023 CivelConfira nosso modelo detalhado de petição para oposição à ação de usucapião por terceiro interessado. Ideal para advogados e proprietários que buscam defender seus direitos sobre imóveis em disputa de propriedade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 207/TST - 11/07/1985 - Hermenêutica. Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da «lex loci executionis». Conflito interespacial. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º (LICCB) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Decreto 18.874/1929, art. 198 (Código de Bustamante) (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 181, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012).»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «207 - A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.»
Súmula 412/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205.
«A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.»
Súmula 469/STJ - 06/12/2010 - Consumidor. Plano de saúde. Contrato. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Aplicação. Relação de consumo. Existência. Lei 9.656/1998. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º (cancelada, pela 2ª Seção, na sessão de 11/04/2018).
«CANCELADA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.»
- A Segunda Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469/STJ.
Súmula 82/TNU - 30/11/2015 - Seguridade social. Decreto 53.831/1964. Código 1.3.2 do quadro anexo. Abrangência.
«O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.»
Súmula 632/STJ - 13/05/2019 - Seguro. Contrato de seguro regido pelo Código Civil. Correção monetária. Indenização securitária. Incidência a partir da contratação até o efetivo pagamento. CCB/2002, art. 757, e ss.
«Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.»
Súmula 547/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rede de eletrificação rural. Ação de cobrança. Cobrança dos valores aportados. Prazo prescricional. Hermenêutica. Prescrição vintenária, na vigência do CCB/16, e quinquenal, na vigência do CCB/2002, respeitada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 543-C. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
«Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028 (CCB/2002).»
Súmula 602/STJ - 26/02/2018 - Consumidor. Construção. Habitação. Empreendimentos habitacionais. Sociedade cooperativa. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Aplicação.
«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.»
Súmula 608/STJ - 17/04/2018 - Consumidor. Plano de saúde. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor - CDC. Exceto os administrados por entidades de autogestão. Súmula 563/STJ. CDC, art. 1º. Lei 9.656/1998, art. 1º, § 2º. Lei 9.656/1998, art. 10, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 35-G.
«Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.»