Legislação

CE - Código Eleitoral

Art.

Institui o Código Eleitoral.

Retificação no D.O. 30/07/65.

Atualizada(o) até:

Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 36 (art. 7º)
Lei 14.211, de 01/10/2021, art. 1º, 3º (arts. 23-A, 91, 105, 107, 108, 109 e 111)
Lei 14.192, de 04/08/2021, art. 4º (arts. 243, 323, 326-B, 327, )
Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 4º (art. 262. Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 13/12/2019)
Lei 13.834, de 04/06/2019, art. 1º (art. 326-A. Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 11/11/2019)
Lei 13.834, de 04/06/2019, art. 1º (art. 326-A)
Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 3º (arts. 109 e 354-A)
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 4º (arts. 7º, 14, 28, 93, 108, 109, 112, 224, 233-A, 240, 257 e 368-A)
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 96 (art. 135, § 6º-A. Vigência em 03/01/2016)
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.067 (art. 275. Vigência em 17/03/2016)
Lei 12.891, de 11/12/2013, art. 1º (arts. 241, 262)
Lei 12.034, de 29/09/2009 (art. 233-A)
Lei 10.732, de 05/09/2003 (art. 359)
Lei 10.226/2001 (art. 135, §§ 6º-A e 6º-B)
Lei 9.840/1999 (art. 262, IV)
Lei 9.504/1997 (arts. 92, 106, 145, IX, 246, 247, 250, 322, 328, 329 e 333)
Lei Complementar 86/1996 (art. 22, I, [j])
Lei 9.041/1995 (art. 8º, parágrafo único)
(...)

O Presidente da República, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 09/04/64.

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