Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 421/STF - 08/07/1964 - Extradição. Possibilidade. Paciente casado com brasileira ou tendo filho brasileiro.
«Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.»
Súmula 421/TST - 22/08/2005 - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
«I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 421/TST - I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II - inserida em 08/11/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Réplica à Contestação com Pedido de Retificação do Polo Passivo e Fundamentação Jurídica no Juizado Especial Cível
Publicado em: 24/07/2024 CivelProcesso CivilDocumento legal que apresenta réplica à contestação em ação de cobrança, com pedido de retificação do polo passivo para incluir a pessoa jurídica responsável pela emissão das notas fiscais em litígio. O requerente fundamenta o pedido com base no CPC/2015, arts. 329 e 6º, visando à economia processual e à correção do erro sem prejuízo à outra parte. Além disso, impugna preliminar de ilegitimidade passiva e solicita a procedência da ação, com condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Contém jurisprudências relevantes que reforçam os argumentos apresentados.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 421/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 421/STJ. Cancelada em 17/4/2024). Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.
«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»
A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ (Projeto de Súmula 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 421/STJ (DJe 22/04/2024).

Modelo de Requerimento Administrativo ao INSS para Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária Devido a Internação para Tratamento de Dependência Química
Publicado em: 14/04/2025 Civel Direito Previdenciário TrabalhistaModelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS, solicitando a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com fundamento no art. 59 da Lei 8.213/91. O documento é elaborado por segurado empregado, afastado das atividades laborais em razão de internação voluntária para tratamento de dependência alcoólica (CID F10), com previsão de duração de seis meses. O requerimento apresenta os dados do segurado, fatos que comprovam o vínculo empregatício e a incapacidade laboral, base legal, jurisprudência relevante e pedidos específicos, como o pagamento retroativo e realização de perícia médica, além da documentação comprobatória anexa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional - remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum - antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 - decorre da mera sucumbência - nos termos do art. 20 do CPC - não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970.»
- DJe de 01, 04 e 05/02/2013.