Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 443/STJ. Pena. Aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado.
Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o Min. Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do art. 68 e do § 2º do art. 157, ambos do Código Penal, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.
Integrante da Sexta Turma até o dia 20 deste mês, o Min. Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço. (HC 34.658; HC 103.701; HC 97.134; HC 123.216; HC 124.581; HC 54.683; HC 97.857; HC 34.992).
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