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Tributário. Imposto de Renda. Cessão com deságio de precatório. Preço recebido. Não configuração de ganho de capital. Não incidência.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/10/2022
Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Imposto de renda. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto. Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. CTN, art. 43. CTN, art. 97. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 2º. Lei 7.713/1988, art. 16, § 4°. Lei 8.981/1995, art. 21. CF/88, art. 100, § 3º.

Doc. LEGJUR 220.9290.1255.9146

STJ Tributário. Imposto de renda. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto. Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. CTN, art. 43. CTN, art. 97. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 2º. Lei 7.713/1988, art. 16, § 4°. Lei 8.981/1995, art. 21. CF/88, art. 100, § 3º.

I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento do direito ao não pagamento de Imposto de Renda sobre os valores recebidos em razão da cessão de crédito de precatório com deságio. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. ... ()

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