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Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/10/2022
Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Advocacia. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Petições do recurso especial e do agravo em recurso especial impressas, assinadas manualmente por advogado em causa própria e digitalizadas. Protocolo efetuado advogado sem procuração nos autos em sistema de peticionamento de processo judicial eletrônico. Possibilidade. Cópia de documento juntado por advogado que faz a mesma prova que o original. CPC/2015, art. 425, VI. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 284/STF. Medida Provisória 2.200-2/2001. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a». CPC/2015, art. 228, § 2º. Súmula 115/STJ.

Doc. LEGJUR 220.9160.6864.2136

STJ Processo judicial eletrônico. Petição assinada manualmente e digitalizada por causídico constituído nos autos. Advocacia. Peticionamento por advogado titular de certificado digital sem procuração. Regularidade do ato. Mesma prova do original. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Petições do recurso especial e do agravo em recurso especial impressas, assinadas manualmente por advogado em causa própria e digitalizadas. Protocolo efetuado advogado sem procuração nos autos em sistema de peticionamento de processo judicial eletrônico. Possibilidade. Cópia de documento juntado por advogado que faz a mesma prova que o original. CPC/2015, art. 425, VI. Recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 284/STF. Medida Provisória 2.200-2/2001. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a». CPC/2015, art. 228, § 2º. Súmula 115/STJ.

É admissível o recurso cuja petição é impressa, assinada manualmente por causídico constituído nos autos e digitalizada, e o respectivo peticionamento eletrônico é feito por outro advogado sem procuração. ... ()

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