LEP - Lei de Execução Penal
- Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único - Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
- Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único - Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.