Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;

d) Assessoria Especial Internacional;

e) Gabinete;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

2. Departamento de Migrações; e

3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

b) Secretaria Nacional do Consumidor:

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete;

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [2. Departamento de Administração;]

c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:]

1. Diretoria de Gestão de Ativos; e

2. Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional;

d) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações;]

3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [3. Diretoria de Administração;]

4. (Revogado pelo Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019)): [4. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e]

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Ensino e Estatística; e]

5. (Revogado pelo Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [5. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;]

e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Diretoria de Gestão; e

2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;

Redação anterior: [e) Secretaria de Operações Integradas:
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;]

f) Secretaria de Operações Integradas:

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Diretoria de Gestão; e

1. Diretoria de Operações; e

2. Diretoria de Inteligência;

Redação anterior: [f) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;]

g) Departamento Penitenciário Nacional:

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Diretoria-Executiva;

2. Corregedoria-Geral;

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;]

3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e]

4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;]

5. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [g) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;]

h) Polícia Federal:

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (nova redação ao item. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior: [2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;]

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal;

7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e

8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

Redação anterior: [h) Polícia Rodoviária Federal;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Administração e Logística; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).)
Redação anterior: [2. Diretoria de Administração; e]
3. Diretoria de Operações; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).).
Redação anterior: [3. Diretoria de Operações; e]
4. Diretoria de Inteligência; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
5. Corregedoria-Geral; (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).).
i) Arquivo Nacional;]

i) Polícia Rodoviária Federal;

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 08/06/2020).

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

j) Arquivo Nacional;

Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 08/06/2020).

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

e) Conselho Nacional de Segurança Pública;

f) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

g) - (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [g) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;]

h) Conselho Nacional de Imigração;

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [h) Conselho Nacional de Imigração; e]

i) Conselho Nacional de Arquivos; e

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [i) Conselho Nacional de Arquivos; e]

j) Conselho Nacional de Política Indigenista; e

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 07/11/2019).

IV - entidades vinculadas:

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/11/2019).

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) Fundação Nacional do Índio - Funai.

Redação anterior: [IV - entidade vinculada: Conselho Administrativo de Defesa Econômica.]