Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Diretoria de Gestão e Integração de Informações compete:

I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior (original): [I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;]

II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social; e

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública;]

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública; e]

III - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social.

Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas;]

Redação anterior (original): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas.]

IV - (Revogado pelo Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [IV - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública; e]

V - (Revogado pelo Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 05/10/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [V - coletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar e interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total