Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 58

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 58

- Ao Conselho Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 do Decreto 9.489, de 30/08/2018.

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