Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, gestão de pessoas, serviços gerais, serviços de engenharia, de informação e de informática, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional;

II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual do Departamento Penitenciário Nacional e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;

III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;

IV - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

V - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de gestão do Departamento Penitenciário Nacional;

VI - praticar, em conjunto com o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, atos referentes aos procedimentos licitatórios e a gestão de contratos; e

VII - apoiar a implantac a o de estabelecimentos penais em consona ncia com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

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