Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 50-C

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 50-C

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao caput. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [Art. 50-C - À Diretoria de Gestão de Pessoas compete as atividades de:]

I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (original): [I - relacionamento com o sistema federal de recursos humanos;]

II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (original): [II - gestão de pessoas e legislação de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, com orientação ao cumprimento e à aplicação das normas superiores relacionadas com a área de gestão de pessoas;]

III - gestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

IV - organização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;

V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (original): [V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores; e]

VI - promoção da saúde integral dos servidores; e

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (original): [VI - atenção à saúde integral dos servidores.]

VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 06/11/2020).
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