Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de organização e inovação institucional, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério;

III - elaborar e orientar a política de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito do Ministério e da entidade a ele vinculada; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total