Legislação

Decreto 10.379, de 28/05/2020

Art.
Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.662/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
d) [...]
[...]
2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e
3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:
1. Diretoria de Gestão; e
2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f) Secretaria de Operações Integradas:
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;
g) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;
h) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
i) Polícia Rodoviária Federal;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Administração e Logística;
3. Diretoria de Operações;
4. Diretoria de Inteligência;
5. Corregedoria-Geral;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
j) Arquivo Nacional;
[...]] (NR)
[...]
III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;
[...]
VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e
IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-A - À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e
IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-B - À Diretoria de Gestão compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-C - À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:
I - promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;
II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;
III - fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;
IV - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a?segurança pública;
V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;
VI - disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e
VII - desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública. ] (NR)
[...]
V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;
[...]] (NR)
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