Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 49

- À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [Art. 49 - À Diretoria de Administração compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:]

I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação de custos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo;

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (do Decreto 9.701, de 08/02/2019, art. 2º): [I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;]

Redação anterior (original): [I - relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo, de acesso à informação, de ouvidoria e da promoção de direitos humanos;]

II - planejamento e consolidação da proposta plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, inclusive quanto à descentralização de recursos às suas unidades gestoras;

III - gestão orçamentária, financeira, de logística, compras e de gestão documental, inclusive quanto ao planejamento anual das aquisições de materiais e serviços;

IV - pactuação e execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres;

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [IV - execução descentralizada de convênios, acordos e instrumentos congêneres que tenham impactos financeiros e orçamentários, além de termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres para o aprimoramento das atividades de gestão administrativa;]

V - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da sede nacional da Polícia Rodoviária Federal, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte dano ao erário;

VI - (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [VI - gestão de pessoas e legislação de pessoal, de forma a orientar o cumprimento e a aplicação das normas superiores relacionadas com a área de gestão de pessoas;]

VII - definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - acompanhamento das ações judiciais para cumprimento das decisões relativas à gestão de pessoas;

IX - organização e realização de concurso público para o ingresso nos quadros da Polícia Rodoviária Federal;

X - (Revogado peloDecreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [X - tecnologia da informação e comunicações, com a propositura de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica; e]

XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e

Decreto 10.515, de 08/10/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 06/11/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [XI - implementação das diretrizes nacionais para as ações de administração e logística; e]

Redação anterior (original): [XI - elaboração e implementação das diretrizes nacionais de ações administrativas.]

XII - gestão, fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos.

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 07/11/2019).
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