Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 54

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 54

- Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.926, de 19/07/2019.

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [Art. 54 - Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 5.912, de 27/09/2006.]

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