Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1000.3200

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado em juízo. Atraso por um dia no pagamento do valor acordado. Ausência de violação à coisa julgada.

«Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do CF/88, art. 5º, XXXVI, interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes, mediante ação rescisória (Súmula 259/TST). Desse modo, entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, parte final e a Súmula 266/TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas SÚMULA 456/ST. SÚMULA 457/STF, entende-se que no caso não houve violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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