Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9300

1 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Restabelecimento. Plano de saúde (pasa e assistência médica supletiva). Restabelecimento. Contrato de trabalho por mais de dez anos. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa obstativa ao gozo do plano de saúde, após três anos da concessão do benefício previdenciário pelo INSS. Desconto mensal. Custeio compartilhado do plano de saúde. Atipicidade do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º. Ausência de comunicação ao empregado e à operadora do plano de saúde sobre a exclusão da condição de beneficiário e o direito de opção pela manutenção do contrato de assistência à saúde. Tutela antecipada concedida.

«A dispensa foi obstativa ao gozo do benefício assistencial (art. 129 do CC c/c os CLT, art. 444 e CLT, art. 468), pois o reclamante não pôde optar pela manutenção da sua condição de beneficiário, prazo máximo de trinta dias, contados da comunicação do empregador, formalizada expressamente ato da rescisão contratual (art. 10 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011). Além disso, a operadora do Plano de Saúde também não foi comunicada, expressamente, pela reclamada da dispensa do reclamante e de sua consequente exclusão como beneficiário do Plano privado de assistência à saúde, tudo consoante exigência expressa dos arts. 11, 12 e 22 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011. Tutela antecipada concedida para determinar à reclamada que proceda ao restabelecimento e à manutenção do Plano de Saúde (assistência médica e odontológica) do reclamante, em seu próprio benefício e de seus dependentes, imediatamente, nas mesmas condições em que desfrutavam anteriormente, inclusive com permissão para realização de exames de urgência, observado o pagamento das cotas de participação da reclamada e do reclamante, desde a dispensa até à efetiva implementação do referido Plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, após cumprida esta condição suspensiva pela reclamada, recairá o pagamento integral do Plano de Saúde apenas sobre o reclamante e seus dependentes (Lei 9.656/1998, art. 31).... ()

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