Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.3265.0000.1100

1 - TJRJ Desacato. Guarda municipal. Absolvição. Impossibilidade. CP, arts. 69, 138, 141, II e 331.

«Rogério Eugenio Gracie irresignado com a decisão do Juízo de Direito que o condenou a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dm, vml, tendo substituído a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, interpõe o presente recurso de apelação. Objetiva a defesa sua absolvição ao argumento de que não desacatou Rogério o guarda municipal Emilson do Carmo Alves quando este rebocava seu carro estacionado em frente a garagem do prédio vizinho ao seu na Rua Paissandu, no bairro do Flamengo, ao retirar da ignição a chave do reboque impedindo o agente municipal de cumprir seu dever legal, e ter se dirigido a ele com palavrões e palavras de baixo calão. Afirma que apenas estava o apelante muito nervoso com a situação, excluindo, assim, o dolo do tipo. Também afirma a defesa de Rogério, que este não caluniou Edmilson, por isso que apenas perguntou se este recebera propina dos moradores do prédio em frente ao local onde seu carro estava estacionado, para que o rebocasse. No entender desta Relatora, configurado está o crime de desacato porquanto o guarda municipal Emilson do Carmo Alves estava na Rua Paissandu em razão de estar cumprindo seu dever legal de patrulhamento diário da cidade com ações especiais de trânsito, restando desrespeitado, afrontado por Rogério Eugenio Gracie ao tirar do carro reboque a chave da ignição não permitindo que seu veículo fosse levado para depósito público, e a ele ter se dirigido com palavrões e palavras de baixo calão. Também dúvidas não há de que cometera o apelante o crime de calúnia, eis que diferente do alegado pela defesa, tanto a vítima quanto a testemunha «de visu ao prestarem seus depoimentos em sede judicial, afirmaram de forma contundente ter o apelante declarado na presença de todos que estavam presentes no local ter o guarda municipal Emilson recebido propina dos moradores do prédio onde ocorrera a infração de trânsito. Quanto à resposta penal, não há que se fazer qualquer reparo por isso que bem aplicada. Recurso que se nega provimento.... ()

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