1 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Comerciante. Culpa. CDC, art. 18, § 6º.
«O comerciante, ao expor à venda gênero alimentício com data de validade vencida, cuja ingestão cause dano à saúde do consumidor, age culposamente.... ()
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2 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Fabricante do produto que não se comprova defeito de fabricação. Inexistência de responsabilidade. CDC, art. 18, § 6º.
«O fabricante do produto cujo pretenso defeito não se comprova não tem responsabilidade indenizatória por danos morais. (...) Não restou demonstrado defeito de fabricação do produto, mas tão-somente a negligência do supermercado Comercial Virtual Ltda. ao vender aos apelados a maionese fabricada pela Unilever Bestfoods do Brasil Ltda. com o prazo de validade já vencido. ... (Des. José Amancio).... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - REJEITAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRODUTO FORA DA DATA DE VALIDADE - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODA A CADEIA DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
-Nas relações de consumo, os integrantes da cadeia de produção e distribuição de bens respondem pelo dano causado ao consumidor, relativo à aquisição de produto com prazo de validade vencido. ... ()
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4 - TJSP Multa administrativa. Estabelecimento Comercial. Anulação. Prefeitura Municipal de Campinas. Produtos com prazo de validade vencidos e outros sem data de fabricação. Multa de quatro mil UFIR. Cabimento. Embora não representem risco para a saúde e constituam parcela diminuta do total de produtos comercializados pelo estabelecimento, evidenciam falha em seu sistema de controle. Ofensa às normas de proteção do consumidor. Má-fé ou intenção deliberada não configurados. Sanção legal como estímulo ao seu aperfeiçoamento. Ausente motivo de invalidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.
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5 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Utilização de cnh vencida como documento de identidade. Possibilidade. Ausência de prova pré constituída. Dilação probatória necessária. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em que se almeja a realização de nova prova objetiva para o cargo de Cirurgião Dentista em Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital 1-SEAP/SES-NS de 28/05/2014. Alega a impetrante, ter sido impedida de realizar o exame no dia previsto devido ao fato de ter apresentado, no momento da identificação, Carteira Nacional de Habilitação vencida, documento que teria sido recusado pelo fiscal de prova. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELA FUNDAÇÃO PROCON. EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTOS COM DATA DE VENCIMENTO ULTRAPASSADA. PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA SEM INFORMAÇÃO DO PREÇO. INFRAÇÕES CONSTATADAS EM REGULAR FISCALIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1.Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pretensão autoral voltada à anulação de auto de infração lavrado por indicada prática lesiva a direitos do consumidor consistente na exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido, incorrendo em infração ao art. 18, §6º, I, do CDC e por expor à venda produtos sem a informação do preço para pagamento à vista, infringindo o art. 31, «caput, do mesmo diploma legal. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Validade. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Purgação da mora. Não cabimento. Pagamento da integralidade do débito. Decreto-lei 911/1969, com redação dada pela Lei 10.931/2004. Dispositivo legal violado. Ausência de indicação. Súmula 284/STF. Dissídio não demonstrado.
«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. ... ()
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8 - TJSP Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Acusado, no curso de procedimento de fiscalização sanitária, que é surpreendido mantendo, expostos à venda e em seu supermercado, vários produtos alimentícios em condições impróprias ao consumo humano. Apreensão, no mesmo contexto, de pacotes de aditivo alimentar (voltados à conservação de produtos cárneos), com datas de validade vencidas e que somente poderiam ser empregados no processo industrial de fabricação de embutidos. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais civis e militares, bem como do agente de fiscalização sanitária, coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Dolo bem caracterizado. Condenação de rigor. Montante da pena de multa (a única aplicada) ligeiramente reduzido. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar de prescrição
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9 - TJSP Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das Ementa: Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das verbas pretendidas. Contrato que se findou na data previamente prevista. Ausência de mácula na rescisão a amparar pedido de nulidade. Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Ônus da recorrente. Dano moral. Ausência de nexo causal entre os danos relatados e a conduta do ente público. Recorrente que não aponta a conduta omissiva ou comissiva da recorrida. Transtornos psiquiátricos sofridos pela recorrente no exercício da função que não foram causados por ato praticado pelo Poder Público. Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido.
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10 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO CONSUMERISTA -
Demanda ajuizada para anular multa por infração consumerista imposta pelo apelado à apelante ou, subsidiariamente, para que o valor da multa seja reduzido - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, para a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa imposta - Não cabimento - PRELIMINAR - Nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação - Afastamento - Sentença devidamente fundamentada, inexistindo vícios - MÉRITO - Aplicação da multa pelo apelado que se deu em decorrência da violação do art. 18, §6º, I, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que a apelante expôs à venda produtos alimentícios com a data de validade vencida, e dos arts. 6º, III, e 31, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que expôs à venda produtos sem prazo de validade, fabricação, origem e ainda sem informação de lote - Caracterizada grave violação das normas consumeristas, sobretudo quanto aos alimentos com datas de validade vencidas e sem qualquer indicação da validade e origem, eis que poderiam causar graves danos à saúde dos consumidores - Infrações consumeristas devidamente comprovadas por meio de fotografias dos produtos expostos à venda no estabelecimento, havendo a instauração de procedimento administrativo em que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa - Aplicabilidade da multa prevista nos CDC, art. 56 e CDC art. 57 (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990) - Dosimetria da multa que levou em consideração o porte econômico da empresa infratora e sua respectiva receita, além das situações agravantes e atenuantes incidentes no caso, nos termos do Decreto Mun. 18.485, de 27/03/2.020 - Não cabimento, porém, da redução do valor da multa em razão da consideração das atenuantes previstas no art. 25, do Decreto Fed. 2.181, de 20/03/1.997 - Multa no valor de R$ 50.135,82 que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o porte econômico da apelante, cuja receita bruta mensal estimada é da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atendendo-se, ainda, as regras de dosimetria existentes nas normas de regência - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios para a apelante, posto que o valor fixado em sentença, em seu desfavor, de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 50.135,82, em 31/01/2.023), já se encontra no patamar máximo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO DE EX-FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE FORMULADO JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 489. EXCESSO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL, QUE DEVE CORRESPONDER AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) MESES DE PRESTAÇÕES VENCIDAS, TOMANDO POR BASE A DATA DO FALECIMENTO DO GENITOR DO APELADO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, E MAIS 12 (DOZE) MESES DE PRESTAÇÕES VINCENDAS, COM BASE NO art. 292, §§1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO APELADO EM RELAÇÃO AO GENITOR FALECIDO. FILHO INVÁLIDO MAIOR DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. ATENDIMENTO AO COMANDO DO art. 5º, IX E §1º, DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVI. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REQUERIMENTO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR PORTE DENTRO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DO FALECIMENTO DO GENITOR DO APELADO. APLICAÇÃO DO art. 50, §1º, DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVI. ADOÇÃO DO INPC/IBGE COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES DEVIDOS, COM BASE NO art. 27, DO REGULAMENTO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, TANTO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUANTO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Taboão da Serra - Servidor público municipal - Guarda municipal - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito da parte autora ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º quinquênio) estabelecidos na Lei Orgânica do Município, calculados sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das diferenças vencidas e apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado; atento à situação remuneratória da parte Autora, quando houver o pagamento de Vantagem Pessoal Permanente (VPP), abatendo-se os valores pagos a título de VPP, proporcionalmente (i.é, na parte representativa da supressão dos quinquênios e da sexta-parte); observada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos, anotado o caráter alimentar - Recurso Inominado do Município, insistindo na validade da Lei Complementar 349/2017, que excluiu o direito aos adicionais temporais - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença guerreada - Inteligência do art. 124, XVIII e da Lei Orgânica Municipal e dos art. 117, art. 118 e art. 124, II e III da Lei Complementar Municipal 18/1994 - Supressão constante do disposto no Lei Complementar 349/2017, art. 39 não pode ser admitida, por ofensa ao princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes nestas traçadas - Confiram-se os seguintes julgados: «Funcionalismo - Servidora pública municipal - Taboão da Serra - Adicionais por tempo de serviço - Supressão à percepção dos adicionais temporais pelo Lei Complementar 230/2010, art. 22-A aos servidores do quadro do magistério - Inconstitucionalidade do referido dispositivo declarado pelo C. Órgão Especial nos Incidentes de Arguições de Inconstitucionalidades de 0009010-44.2018.8.26.0000 e 0007830-61.2016.8.26.0000 e da ADI 0579948-85.2010.8.26.0000 - Observância das diretrizes traçadas - Sentença de parcial procedência mantida - Reexame necessário desprovido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1002611-56.2022.8.26.0609; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «APELAÇÃO. Município de Taboão da Serra. Adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Incidência dos arts. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal 18/94. art. 22-A da Lei Complementar Municipal 230/2010, que suprimiu aquelas vantagens, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Vantagens devidas. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001260-82.2021.8.26.0609; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)"; «AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar 222, de 20 de agosto de 2010, do Município de Taboão da Serra, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Taboão da Serra, suprimindo o direito dos integrantes da carreira à incorporação da diferença de remuneração pelo exercício de cargo superior, ao adicional por tempo de serviço e à sexta-parte ~ Previsão que acabou por desconsiderar o princípio da igualdade, afastando o direito à percepção de determinadas vantagens apenas em relação a parcela dos servidores municipais - Autonomia conferida aos entes públicos municipais que fica condicionada à observância de princípios basilares nos quais se repousa a forma federativa assumida pelo Estado brasileiro, na forma imposta pelo CE, art. 144 - Vantagens retiradas dos integrantes da Guarda Municipal de Taboão da Serra, por força do dispositivo legal ora questionado, que têm caráter objetivo, concedidas ao servidor apenas em razão do tempo de efetivo exercício da função, sem a exigência de nenhum outro requisito, exigindo sua extensão a todos indistintamente, o que realça, in casu, a desconsideração do tratamento isonômico que o Município deve manter em relação aos seus funcionários, por expressa imposição constitucional - Vício de inconstitucionalidade aduzido na exordial que, destarte, ficou evidenciado na espécie, por afronta ao preceito contido no art. 124, § Io, da Constituição do Estado de São Paulo - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 0423905-23.2010.8.26.0000; Relator (a): Paulo Dimas Mascaretti; Órgão Julgador: Órgão Especial; São Paulo - São Paulo; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/12/2012)". Sentença de parcial procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 7º, IX. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
Emerge dos autos que, em 23/10/2020, policiais civis receberam denúncia anônima de que em um bar desativado localizado na rua João Paulo, 1945, Barros Filho, haia grande quantidade de comida armazenada e estragada. Ao chegarem no local, os policiais foram recebidos por Wilson, responsável pelo estabelecimento que franqueou a entrada de todos. Ao procederem a revista, os policiais civis encontraram vários alimentos perecíveis armazenados fora da refrigeração, e outros, embora armazenados dentro de freezers, estavam com mal odor, fora da validade, inclusive sem rótulo, além de uma quantidade de carne com coloração esverdeada, totalizando: 04 (quatro) caixas de queijo tipo provolone, marca Boa Nata com prazo de validade vencido; 06 (seis) caixas de queijo Tipo Reino com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo minas frescal Boa Nata com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 02 (duas) caixas de queijo tipo cottage da marca Président com prazo de validade vencido ou sem etiqueta identificadora; 06 (seis) sacos de carne armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; 05 (cinco) sacos de linguiça armazenados de maneira irregular, sem marca e sem data de validade, com mal odor; e 05 (cinco) bandejas com quatro unidades de flan, sabor caramelo, com prazo de validade vencido. Questionado sobre as condições de armazenamento dos produtos, Wilson respondeu que retirava os rótulos dos produtos que estavam fora do prazo de validade e os vendia nas feiras livres das comunidades de Acari e Mandela. Informou, ainda, o apelante, que comprava os produtos no Ceasa com um ou dois dias para vender, e mesmo após o vencimento os revendia. O art. 7º, IX da Lei 8.137/1990 descreve como conduta típica o fato de «vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". Na mesma linha tem decidido o STJ, que entende que «para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a mercadoria em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final (STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 08/09/2011, HC 132.257/SP). No caso em exame, a materialidade restou devidamente comprovada pelo Laudo de Exame juntado às fls. 102/124. Aos quesitos, o louvado respondeu: 1) As mercadorias estavam impróprias para o consumo? Sim. Foram constatados mercadorias: ostentando prazo de validade vencido, corrompidas, deterioradas e nocivas à vida e à saúde. Vide as constatações a) a g) e as fotografias em anexo./// 2) As mercadorias estavam armazenadas em local inapropriado? Sim. Foram constatadas mercadorias que deveriam ser armazenadas sob refrigeração armazenadas à temperatura ambiente e sobre piso não esterilizado. Vide as constatações d), f) e g) e as fotografias em anexo./// 3) As mercadorias estavam vencidas? Sim. Foram constatadas mercadorias vencidas. Vide a constatação a) e as fotografias em anexo.//. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Com efeito, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Ademais, não há nenhum elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, não havendo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar o apelante de forma leviana ou que forjaram o flagrante em desfavor deste, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A condenação pelo delito da Lei 8.137/90, art. 7º, IX, portanto, se impôs e deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, embora a quantidade de mercadorias impróprias para o consumo constitua fundamentação concreta a resultar o incremento da base, no caso dos autos, a quantidade de mercadorias apreendida não é tão expressiva a motivar a consideração como circunstância judicial. Assim, fixa-se a pena-base no patamar mínimo legal. Na segunda etapa da pena, há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o apelante admitiu aos policiais que venderia os produtos impróprios para o consumo em feiras-livres, também auxiliando a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. No que se refere à prestação pecuniária, esta restou fixada com certo exagero, devendo ser reduzida para um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C 71, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO MÉRITO, POSTULA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. VENCIDA ESSA TESE, REQUER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Inicialmente, no que concerne à alegada ausência de fundamentação no deciso que julgou os declaratórios, observa-se que o julgado permite discernir os fundamentos condutores do livre convencimento motivado a desfavor do recorrente, não havendo falar-se em deficiência, de fato, inexistente. Em relação à sentença, esta permitiu, inclusive, o forte combate ao mérito na via do recurso de apelação em exame, o que nada mais é do que a prova cabal da integridade constitutiva do julgado. A decisão guerreada atende aos requisitos previstos no CPP, art. 381 e 93, IX, da CF/88, notadamente no que se refere à exposição dos motivos de fato e de direito em que se funda a decisão, inexistindo qualquer defeito formal. Preliminar rejeitada. No mérito, no que tange à alegada existência de prescrição, primeiramente importa ressaltar que a prova é clara no sentido de que o recorrente começou a se aproximar da vítima com atos de cunho sexual, colocando-a, por vezes, em seu colo, e aproveitando o ensejo para alisar os seios e a vagina da menina. Por fim, aproveitando-se do fato de a vítima, menor de 14 anos, se encontrar sozinha em sua residência, o recorrente a levou para o quarto, onde consumou a conjunção carnal. Os delitos narrados na inicial foram praticados em continuidade delitiva, sendo certo que a última ação descrita na denúncia ocorreu no ano de 2010. Segundo as declarações das testemunhas, o fato teria ocorrido no mês de março, no dia em que eram comemorados os aniversários dos irmãos da vítima. A pequena controvérsia quanto ao ano de realização da festa se dirime pela preponderância das declarações da vítima. Esta afirma categoricamente que já contava com 11 anos de idade na data dos fatos, enquanto o recorrente possuía 22 anos. Vale frisar que as demais testemunhas não presenciaram os fatos, ao contrário da vítima, que os manteve vívidos na memória, pela dor e desconforto que ainda lhe causam. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela quem experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Com efeito, considerando que a vítima nasceu em 06/08/1998 e contava com onze anos na data dos fatos ocorridos no mês de março, o delito, conforme a versão da mesma, se deu no ano de 2010, quando o recorrente já era maior de 21 anos, não incidindo, por isso, o redutor previsto no CP, art. 115. Em 28/09/2020, a exordial acusatória foi recebida. Em 19/09/2022, foi proferida a sentença condenatória, a qual aplicou, após a terceira fase de dosimetria, a pena em concreto de 9 (nove) anos de reclusão. Este será o quantum a ser considerado para efeito de cálculo da prescrição, não se computando o acréscimo decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, a teor do disposto no verbete sumular 497 do E. Supremo Tribunal de Justiça. Levando-se em conta a pena aplicada na sentença na terceira etapa dosimétrica, o prazo prescricional a ser considerado é de 16 (dezesseis) anos (CP, art. 109, II). A prática dos crimes ocorreu antes da vigência da Lei 12.234/2010 (publicada em 06/05/2010). Contudo, o lapso temporal pouco superior a 10 anos entre os marcos interruptivos da prescrição, quais sejam, a data do último fato (08/03/2010) e o recebimento da denúncia (28/09/2020) não supera o prazo prescricional em concreto. O mesmo ocorre em relação ao lapso temporal de quase dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença (19/09/2022). Assim, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é medida que se nega, não merecendo reparo a sentença recorrida neste ponto. Quanto aos fatos delitivos, a materialidade e a autoria se mostraram incontestes, não havendo impugnação por parte da Defesa ou do Ministério Público nesse aspecto. Dessa forma, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-A De outro giro, o pleito subsidiário de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea também não merece acolhimento. No caso, ao ser interrogado judicialmente, o apelante afirmou desconhecer a idade da vítima, afirmando, diversas vezes, que achava estar se relacionando com uma pessoa maior de idade. Ora, a idade inferior a 14 anos constitui elemento constitutivo do tipo penal em comento. Ao que se observa, o recorrente pretende, simplesmente, afastar a incidência do tipo penal previsto no art. 217-A, o que impossibilita o reconhecimento da atenuante. Ademais, a narrativa apresentada pelo recorrente não foi utilizada como fundamento para o decreto condenatório. No que diz respeito à resposta penal, a pena-base foi corretamente imposta em patamar superior ao mínimo legal (incremento de 1/8), tendo em vista as consequências do crime para a vítima. Destaca-se do relatório psicológico de fls. 304/309, atestando que a vítima apresenta consequências psicológicas que guardam relação com o delito contra ela perpetrado. Inexistindo outros moduladores, a reprimenda resta fixada em 09 (nove) anos de reclusão. Reconhecida a continuidade delitiva, foi corretamente exasperada a pena em 1/6 (um sexto), alcançando o patamar final de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, considerando o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 § 2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis, nos termos da decisão de 1º grau, em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES ATÉ 30.03.21. E EM DOBRO A PARTIR DESTA DATA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DO REPARO DOS DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta pelo autor, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado fraudulento, determinando a restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário do autor, em dobro, além de fixar indenização por danos morais em R$ 7.000,00. ... ()
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16 - TJSP Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização.
fraude bancária comprovada por perícia judicial. Declaração de inexigibilidade da dívida. Durante a fase de instrução probatória, foi determinada a realização de perícia grafotécnica e, ao final, o perito concluiu pela falsidade da assinatura firmada no contrato. A fraude bancária está bem comprovada. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 5.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Devolução de valores pelo Autor. Compensação. cabível. É cabível o pedido do réu de devolução de valores pelo Autor. As provas se coadunam com a tese de que foi favorecido com o depósito bancário, autorizada a compensação de valores. Taxa judiciária devida pelo vencido não beneficiário de gratuidade de justiça. O réu figura como parte sucumbente e não é beneficiário de gratuidade de justiça, não lhe favorecendo a isenção da taxa judiciária. |Como vencido, deverá recolher a taxa judiciária que seria devida pela parte beneficiada com a gratuidade de justiça, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Eg. Tribunal de Justiça. Apelações do autor e do réu providas em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Família. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Incidente de uniformização de jurisprudência. Conveniência e oportunidade. Alienação fiduciária. Transmissão condicional da propriedade. Bem de família dado em garantia. Validade da garantia. Vedação ao comportamento contraditório.
«1 - Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -
Autor que pretende a declaração de nulidade do contrato de mútuo junto ao réu, por ele não reconhecido - Sentença de parcial procedência - Insurgência do réu. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. CONDENAÇÃO DO RÉU/APELANTE À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, COM JUROS A CONTAR DE CADA DÉBITO EFETUADO, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 14.120,00. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR REFERENTE ÀS AVENÇAS CREDITADO EM CONTA CORRENTE. RECURSO DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PELO CONSUMIDOR LESADO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PREVISTO NO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM JANEIRO DE 2013. AÇÃO PROPOSTA EM MAIO DE 2018. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL É QUINQUENAL. CDC, art. 27. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TÃO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DE 27/05/2013. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ/APELANTE QUE INSTRUIU O FEITO COM CÓPIA DOS CONTRATOS QUE TERIAM SIDO ASSINADOS PELA AUTORA/APELADA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO RÉU/APELANTE DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.061 DO COLENDO STJ. PROVA PERICIAL. CONCLUSÃO DO EXPERT PELA FALSIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 479 DO COLENDO STJ E 94 DESTA CORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPERIOSA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. ANÁLISE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO À LUZ DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS QUE REMONTAM AO ANO DE 2013. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO SE REFERE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DO ERESP 1.413.542/RS PELO COLENDO STJ. IMPERIOSA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ SUBJETIVA DO FORNECEDOR. HIPÓTESE EM QUE O RÉU/APELANTE ACREDITAVA ESTAR EFETUANDO UMA COBRANÇA LEGÍTIMA DECORRENTE DAS ASSINATURAS CONSTANTES NO CONTRATO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS QUE AFASTA O ELEMENTO SUBJETIVO DA MÁ-FÉ. CASO CONCRETO QUE NÃO ENSEJA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. REFORMA DA R. SENTENÇA NESSE PONTO. TERMO INICIAL DOS JUROS. DATA DO DESEMBOLSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331 DESTA EGRÉGIA CORTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIVAÇÃO DE QUANTIAS DE NATUREZA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PATAMAR DE R$ 10.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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21 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - IPVA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a ação para «confirmando em parte a tutela provisória outrora concedida: (a) declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA e da taxa de licenciamento referentes ao veículo GM Corsa Classic, placas DKF0724, a partir de 12/02/2009, em relação ao autor, e determinar a correspondente baixa no CADIN, se necessário; (b) declarar, em relação ao autor, a inexigibilidade de débitos alusivos a multas aplicadas pelo DETRAN por infrações de trânsito cometidas na condução de referido veículo a partir de 12/02/2009; e determinar a exclusão definitiva da pontuação a elas correspondentes do prontuário da CNH do autor; (c) condenar a corré Tatiana ao pagamento da taxa de licenciamento vencida entre 2016 e 2018, alusiva ao mencionado automóvel. ... ()
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22 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Aquisição de produto alimentício com prazo de validade vencido. Sentença de parcial procedência, apenas para condenar a ré a restituir à autora o valor do produto. ... ()
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23 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Preliminar de deserção da apelação da ré afastada. Ré que recolheu regularmente o valor do preparo com base no montante líquido da condenação. Inteligência do art. 4º, § 2º da Lei Estadual 11.608/2003. 3. Contratos bancários. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta em instrumento particular. Além disso, o correspondente bancário, indicado no termo de adesão da cédula de crédito bancário, localiza-se em outra cidade, o que só corrobora a falsificação da assinatura no instrumento. 4. Indébito. Restituição de forma dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé, violação intensa da boa-fé objetiva, dos prepostos do réu. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus agentes ou empregados. 5. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 6. Ré vencida, condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Benesse que não equivale a isenção do tributo, dispensando-se meramente o adiantamento dos valores, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Art. 1.095, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça que complementa e está de acordo com as disposições da Lei Estadual 11.608/03 e do CPC. 7. Sentença reformada para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e condenar ambas as partes, na proporção fixada no acórdão, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita. Recurso da autora desprovido, parcialmente provido o da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ Família. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Alimentos impróprios para o consumo. Ausência de perícia técnica para aferir o elemento normativo do tipo. Ausência de materialidade. Falta de justa causa para a ação penal. Trancamento. Recurso provido para trancar a ação penal 0073512-12.2013.826.0050, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - «Da leitura do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal (RHC 49.221/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/4/2015). ... ()
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25 - TJSP CONTRATO -
Serviços bancários - Empréstimo consignado - Sentença de procedência - Comprovação de fraude- Recurso do réu visando ao reconhecimento da relação jurídica estabelecida entre as partes - Afastamento da devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da autora - Alternativamente, postula que a devolução seja feita na forma simples - Possibilidade parcial - Ausência de comprovação da contratação do empréstimo consignado - Perícia grafotécnica que concluiu pela falsidade da assinatura - Falha na prestação do serviço - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Repetição de indébito - Somente as parcelas vencidas após 30/03/21 devem ser restituídas na forma dobrada, ao passo que as anteriores a esta data serão repetidas de forma simples - Modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ - Correção monetária e juros de mora, nos termos do aresto, de acordo com os arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024 - Dano moral configurado - Verba de caráter alimentar que necessita de especial proteção - Pedido de redução da indenização - Viabilidade - Considerando as especificidades do caso concreto, entende-se como razoável e proporcional a soma de R$ 5.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais - Recurso parcialmente provido... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANÁLISE E PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PATOLOGIAS NOS JOELHOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. PRESENTE O NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRABALHO (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO, QUE NÃO CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
1.Recurso do autor. Preliminar de nulidade da sentença. Pedido de reabertura da instrução processual para análise e produção de prova documental. Desnecessidade. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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29 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VOTO VENCIDO QUE DESPROVEU O RECURSO MINISTERIAL E MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. DEFESA TÉCNICA QUE PRESTIGIA O VOTO MINORITÁRIO E REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM VISTAS A REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ABSOLVER O EMBARGANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos contra o acórdão prolatado pela Quinta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial e condenou o embargante como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 11 dias- multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. REPARO NA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DA DROGA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS INFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)
Na espécie, a abordagem do réu foi precedida de notícia-crime indicando especificamente o acusado como traficante de drogas, além do forte odor de maconha, justificando-se a diligência, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Precedentes. 2) Segundo consta dos autos, policiais militares em patrulhamento receberam denúncia dando conta que o nacional de Vulgo PEU, ora acusado, já conhecido da guarnição por envolvimento com tráfico de drogas, estaria transportando uma carga de drogas a serem vendidas numa praça, local também conhecido como ponto de venda dominado por conhecida facção criminosa. Diante disso, procederam ao local e se depararam com o réu, sendo que ao se aproximarem, sentiram forte odor de maconha. Ato contínuo, realizada busca pessoal, lograram arrecadar no bolso da bermuda uma sacola de plástico contendo 14 (quatorze) pinos de cocaína, além de um telefone celular Motorola Vermelho, em sua posse, razão pela qual foi conduzido em flagrante delito. 3) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. 5) No tocante à dosimetria da pena, a despeito da alta nocividade da cocaína, a quantidade da droga apreendida não se mostra relevante a ponto de justificar a exacerbação da pena-base. Precedentes. 6) O fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de atos infracionais, além de condenação não transitada em julgado, dissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Precedentes. 7) A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), embora se trate de droga sabidamente de poder deletério mais elevado, não justificando a quantidade apreendida um maior juízo de reprovação (11,62g de cocaína). Precedentes. 8) Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 9) No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 10) Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, na súmula vinculante 59, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas, é obrigatória a fixação de regime aberto e a substituição de pena para tráfico privilegiado. 11) Reprimenda que se abranda para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo de execução. 12) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()
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31 - TJSP AUXÍLIO-MORADIA - MÉDICO RESIDENTE - Conversão em pecúnia do período correspondente ao período não prescrito de duração de sua residência médica - Cabimento - Previsão normativa que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico residente - Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011 - Ausência de comprovação de ter havido o Ementa: AUXÍLIO-MORADIA - MÉDICO RESIDENTE - Conversão em pecúnia do período correspondente ao período não prescrito de duração de sua residência médica - Cabimento - Previsão normativa que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico residente - Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011 - Ausência de comprovação de ter havido o fornecimento de moradia in natura - Inexistência de previsão legal não deve constituir óbice à conversão em pecúnia - Pagamento de auxílio-moradia na forma de compensação equivalente a 30% do valor da bolsa recebida - Legitimidade passiva do estabelecimento de ensino e de saúde por ser a instituição responsável pelo programa de residência médica oferecido à autora - Precedentes jurisprudenciais da lavra do Colendo STJ, seguida pelos Colégios Recursais do Estado de São Paulo e pela TNU - Nulidade da sentença afastada e ilegitimidade da União - Prescrição inexistente - Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil - Autor limitou seu pleito às parcelas vencidas nos 5 anos anteriores à propositura da ação - Recurso improvido.
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial. CPC/1973, art. 498, com redação dada pela Lei 10.352/2001. Erro grosseiro. Nulidade julgamento. Alteração na composição do colegiado. Renovação da sustentação oral. Descabimento. Unidade do julgamento. Entendimento firmado pelo STF naADI 1.105/df. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. CPC/1973, art. 530. Dupla sucumbência. Necessidade. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, após a edição da Lei 10.352/2001, a interposição do recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes deixou de se constituir em exceção ao princípio da unirrecorribilidade e constitui erro grosseiro.... ()
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33 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. COMPENSAÇÃO COM AS PARCELAS VENCIDAS. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA.
I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas em ação revisional de contrato bancário em que a sentença foi julgada parcialmente procedente. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, §3º, DO CDC). ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO VENCIDO E DE SUA INGESTÃO POR UMA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DANO E DO ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 373, I E DO VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apela a autora, alegando, em suma, que a simples existência de um produto vencido, por si só, já configura falha na prestação do serviço e afronta o direito básico do consumidor à segurança e à saúde. Assevera que exigir do consumidor prova incontestável da aquisição do produto e dos danos é incompatível com a proteção conferida pelo CDC, haja vista a inversão do ônus da prova. Requer a reforma da sentença, no sentido da procedência do pedido. ... ()
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35 - STF Habeas corpus. Processo penal militar. Recurso. Embargos infringentes e de nulidade. Superior Tribunal Militar. Norma regimental que exige no mínimo 4 (quatro) votos minoritários divergentes para seu cabimento. Inadmissibilidade. Requisito não previsto nos CPP, art. 538 e CPP, art. 539 Militar. Tribunal que não dispõe de poderes normativos para disciplinar matéria recursal em contrariedade à lei. Inteligência do CF/88, art. 96, I, a. Inconstitucionalidade formal da alteração regimental. Garantia da razoável duração do processo (devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, CF/88, art. 5º, LIV e LV, art. 5º, LXXVIII) que não a legitima. Violação dos princípios constitucionais). Ilegalidade flagrante. Impossibilidade de analogia com o art. 333, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que exige no mínimo 4 (quatro) votos vencidos para o cabimento dos embargos infringentes. Norma editada à época em que o art. 119, § 3º, c, da CF/67 expressamente outorgava à Suprema Corte poderes para dispor, em seu regimento interno, sobre o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal. Ordem concedida para se determinar ao Superior Tribunal Militar que processe os embargos infringentes interpostos pelo paciente. Declarada a inconstitucionalidade incidental do art. 119, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, na redação dada pela Emenda Regimental 24, publicada no DJe de 10/6/14.
«1. Assim como o legislador não pode se imiscuir em matéria reservada ao regimento interno dos tribunais, a esses é vedado desbordar de seus poderes normativos e dispor sobre matéria de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I), sob pena de inconstitucionalidade formal. Precedentes. ... ()
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36 - TJSP Apelação - Ação de cobrança de «taxa de embarque instituída pela Lei Municipal 1.268/1983 e precificada pelo Decreto Municipal 6.164/2019, relativa ao período de outubro de 2021 a junho de 2022 - Sentença de parcial procedência «para condenar a requerida a pagar à requerente a importância de R$1.137,03 (hum mil, cento e trinta e sete reais e três centavos), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data do vencimento da obrigação, carreando às partes o ônus de arcar, cada uma, com o pagamento de 50% das custas e despesa processuais, bem como verba honorária ao patrono da parte adversa, arbitrada «em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, (R$ 5.464,37 - Emenda à inicial fls. 257/258), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC - Insurgência da autora arguindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença, em razão do cerceamento de defesa (probatório) e, no mérito, a necessidade de procedência total da ação, considerando as provas já produzidas - Não cabimento - Discussão que, ante a ausência de recurso pela requerida, está restrita ao montante devidos à autora - Preliminar que se confunde com o mérito e como tal será apreciada - Parcial procedência da ação que está corretamente amparada na prova documental existente em relação a parte dos créditos tributários - Inviável comprovação, através de prova exclusivamente testemunhal, dos créditos não amparados por documento algum - Inteligência do CPC, art. 443 - Testemunhas que, no máximo, poderiam confirmar a utilização, pela ré, do Terminal Rodoviário administrado pela autora, mas não o número de passagens vendidas pela requerida no período e, consequentemente, a real comprovação do valor devido, sendo descabida a condenação amparada em mera estimativa desprovida de qualquer documento - Autora que, na qualidade de administradora do Terminal Rodoviário municipal de Penápolis/SP, por força do art. 1º da Lei Municipal 1.859/88 e, consequentemente, responsável por fiscalizar, arrecadar e administrar as tarifas de embarque, deveria se valer dos meios necessários para documentar a sua atuação, o que não foi feito no caso em apreço - Apelante que confessa o descontrole operacional ao afirmar, nas razões do recurso, que «os relatórios de cobrança eram enviados e recebidos, mediante intercâmbio de mensagens via WhatsApp, as quais se perderam, visto que houve substituição do aparelho smartphone da encarregada, que administra o terminal rodoviário - Cerceamento de defesa (probatório) não caracterizado - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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37 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação da ocorrência de julgamento infra petita. Descabimento. Consideração de que todas as questões postas à apreciação judicial foram analisadas pela sentença. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário apresentada pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a sua falsidade. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme critérios orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado Repetição do indébito. Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro dos valores descontados, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Juros legais de mora incidentes sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data de cada desconto, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recursos parcialmente providos. ... ()
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38 - TJSP Apelação. Ação de declaração de inexigibilidade do débito, indenização por dano moral, repetição do indébito e tutela de urgência. Sentença de procedência. Recurso da ré.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Refinanciamento de contrato de empréstimo consignado impugnado. Falsidade constatada em perícia. Matéria incontroversa. Falha na prestação de serviços. Débito inexigível. 2. Indébito. Restituição de forma dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus agentes ou empregados. 3. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor a ser repetido, devem incidir a partir de cada desembolso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Honorários advocatícios. Na hipótese, diante da declaração de inexigibilidade do débito e da repetição dobrada do indébito, por um lado, e da rejeição da indenização por dano moral, por outro, é razoável considerar, em face da utilidade do que fora pleiteado, a ocorrência da sucumbência na proporção da derrota de cada parte, o que impõe a distribuição proporcional dos encargos sucumbenciais entre os litigantes. 6. Ré vencida em parte, condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Benesse que não equivale a isenção do tributo, dispensando-se meramente o adiantamento dos valores, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Art. 1.095, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça que complementa e está de acordo com as disposições da Lei Estadual 11.608/03 e do CPC. 7. Sentença reformada, para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral e condenar ambas as partes, na proporção fixada no acórdão, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita. Dá-se parcial provimento ao recurso, reformando-se, de ofício, os consectários da condenação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário apresentada pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a sua falsidade. Inexigibilidade dos débitos corretamente declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Inaplicável ao caso a modulação de tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ, que incide somente para contratos celebrados a partir de 30 de março de 2021, mas o ajuste aqui considerado é anterior. Repetição simples do indébito determinada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, mantida. Compensação determinada. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Recurso parcialmente provido. ... ()
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40 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a sua falsidade. Inexigibilidade dos débitos corretamente declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 mantida, considerado para tanto que são dois os contratos invalidados. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização que foram fixados a partir da citação, anotado que a Súmula 362/STJ, refere-se à correção monetária. Compensação de valores determinada corretamente na sentença. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()
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41 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO. A SUSPENSÃO POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ABRANGE AÇÕES DE CONHECIMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, POIS AINDA NÃO ESTABELECIDO O VALOR CERTO DO CRÉDITO, DEVENDO SER AFERIDA EVENTUAL SUSPENSÃO APENAS NA FASE DE REALIZAÇÃO DE CONSTRIÇÕES JUDICIAIS. ... ()
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42 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento antecipado da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 4,28% ao mês, correspondendo a 65,35% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,80% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para setembro de 2021 - Taxa pactuada de juros remuneratórios afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado de 1,80% ao mês - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, utilizado pela autora para a elaboração de seus cálculos, que desconsiderou a capitalização mensal dos juros pactuada e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 16.9.2021 - Prevista a capitalização desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 65,35%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 4,28% - Legalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em questão, emitido em 16.9.2021, no valor de R$ 700,00 - Autora que recebeu esclarecimentos sobre a tarifa de cadastro, tendo autorizado as «consultas ao Sistema de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil e a serviços de proteção ao crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 155,72 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos que teriam sido causados com a cobrança da taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Valores a mais, derivados da cobrança dos juros remuneratórios em percentual superior ao dobro da taxa média de mercado, que foram cobrados posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 16.9.2021 - Determinada a compensação ou a restituição em dobro dos valores cobrados a mais - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM BASE NA LEI ESTADUAL 10.254, DE 1994 - CONTRATO VÁLIDO - FGTS INDEVIDO QUANTO AO RESPECTIVO PERÍODO. PAGAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ordinária de cobrança ajuizada por professora efetivada sem concurso público com fundamento na Lei Complementar Estadual 100/2007, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF na ADI Acórdão/STF. Pretensão ao depósito de FGTS, pagamento de férias-prêmio e indenização por danos morais, alegando nulidade do vínculo funcional. ... ()
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44 - TJSP Justiça gratuita - Requisitos - Documentos apresentados pela autora que revelam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade - Banco réu que, nas contrarrazões, não infirmou tais documentos - Benefício concedido à autora - Sentença reformada nesse ponto.
Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido da autora que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autora que, nas extensas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ela - Fase instrutória que era desnecessária - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento da causa - Perícia contábil que era prescindível, visto que o aspecto relevante consistia na interpretação do que foi avençado, o que não dependia de trabalho técnico - Incorrência de cerceamento de defesa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 1,39% ao mês, correspondendo a 17,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa à autora, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa mensal avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,46% ao mês, correspondendo a 18,99% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.6.2020 - Prevista a capitalização diária desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 17,96%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,39% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,39% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 22.6.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros de mora de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir os juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e a multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.6.2020, no valor de R$ 789,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 250,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC e com o CDC, art. 6º, VIII, uma vez que o laudo de vistoria juntado aos autos pela autora não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 372,33 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.090,06 a título de «seguro proteção financeira, de R$ 751,66 a título de «seguro Auto RCF, de R$ 1.234,87 a título de «seguro auto casco - Consumidora que pôde optar por contratar ou não os aludidos seguros - Autora que assinou, pessoalmente em apartado e sem ressalvas, as respectivas propostas de adesão, nas quais foram detalhadas as garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos seguros, com as quais concordou integralmente - Autora que foi informada de que a contratação do seguro era opcional, tendo sido «facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valores cobrados que não se mostraram abusivos. Cédula de crédito bancário - Título de capitalização - Prevista a cobrança de R$ 355,68 sob a rubrica «Cap Parc Premiável - Serviço sem qualquer relação com o financiamento do veículo - Venda casada reconhecida - Precedentes desta Corte - Encargo afastado - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores pagos a mais, derivados da tarifa de avaliação de bem e do título de capitalização «cap parc premiável, bem como dos juros de mora, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Determinada a restituição em dobro apenas dos valores cobrados e pagos a mais pela autora após 30.3.2021 - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 3,02% ao mês, correspondendo a 42,87% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,98% ao mês, correspondendo a 26,46% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2022. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2022, no valor de R$ 750,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início do relacionamento com o credor - Súmula 566/STJ - Autora que declarou ter recebido esclarecimentos acerca de cada um dos componentes integrantes do Custo Efetivo Total, dentre os quais se inclui a tarifa de cadastro - Autora a quem foi dada a opção de se isentar do pagamento dessa tarifa, «caso providenciasse pessoalmente todos os documentos necessários para a avaliação cadastral, tendo ela autorizado que o credor «obtivesse tais informações e cobrasse pelo serviço prestado na forma da regulamentação vigente - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 408,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, no momento oportuno, a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo que foi juntado apenas com as razões recursais - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.600,00 a título de seguro de proteção financeira - Título no qual foi facultado à autora escolher contratar ou não o aludido seguro - Proposta de adesão na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo a autora declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta da qual constou que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo do financiamento, ou seja, por quarenta e seis meses. Cédula de crédito bancário - IOF - Imposto no valor de R$ 491,19 que representa obrigação tributária - Possibilidade de as partes convencionarem o pagamento do IOF mediante financiamento acessório ao mútuo principal, submetendo-o aos mesmos encargos do contrato - Irregularidade no cálculo do IOF não atestada - Percentual que é definido pela legislação em vigor, cuja incidência se dá sobre o valor da operação de crédito. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, em 30.3.2021 - Valor a mais, derivado da tarifa de avaliação do bem afastada pela sentença, que foi cobrado posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 2.2.2022, razão pela qual deve ser restituído ou compensado em dobro - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - Sobre a repetição de indébito, devem incidir os encargos legais e não os pactuados pelas partes - Precedente do STJ - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu desprovido, provido em parte o apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJRS Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.
«DEFESA PRÉVIA. ... ()
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47 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Pedidos de fixação do regime aberto e de substituição da pena não apreciados pelo órgão jurisdicional impetrado, sob o fundamento de que a apelação, ainda não julgada, seria o meio próprio para a reforma da sentença. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Cabimento. Negativa do direito de apelar em liberdade. Ré que permaneceu solta durante boa parte da instrução criminal. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Recurso provido.
«1. A Recorrente foi presa em flagrante e condenada nas sanções do art. 33, caput, c.c art. 31 e 66, todos da Lei 11.343/06, c.c § 4º, do art. 33, do mesmo Diploma Legal, à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial fechado, porque fiscais da ANVISA encontraram em farmácia de sua propriedade uma cartela falsificada do medicamento Viagra, além de alguns remédios com o prazo de validade vencido e sem a devida escrituração. Apesar de ter respondido a grande parte da ação penal em liberdade, face a concessão de liminar em habeas corpus pelo Tribunal a quo, foi-lhe vedado o apelo em liberdade porque denegada a ordem quanto ao mérito. ... ()
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48 - TJSP CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário da autora - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura no contrato e atribuída à autora - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Manutenção - Cabimento - Correção monetária da data do arbitramento e juros de moratórios a partir da citação, como constou da sentença, que não foi desafiada pela autora - Compensação do montante condenatório com os valores creditados em conta corrente da autora foi deferida pela sentença - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples e (não a dobrada) dos valores descontados do benefício previdenciário - Aplicação do entendimento do STJ firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, de acordo com a modulação de efeitos determinada - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Imposição dos encargos sucumbenciais ao Banco réu vencido, conforme o CPC, art. 85 - Observância do princípio da causalidade - Sentença de procedência mantida, mas em menor extensão - Recurso provido em parte... ()
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49 - TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário apresentada pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a sua falsidade. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização mantida em R$ 5.000,00, conforme critérios orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado. Descabimento, contudo, da repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa da instituição financeira não configurada. Inaplicabilidade ao caso da modulação de tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ, que incide somente para contratos celebrados a partir de 30 de março de 2021. Repetição simples do indébito determinada. Compensação determinada corretamente na sentença. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em menor extensão. Recurso do réu parcialmente provido, desprovido o da autora. ... ()