Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.2363.7709.9695

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. REPARO NA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DA DROGA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS INFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)

Na espécie, a abordagem do réu foi precedida de notícia-crime indicando especificamente o acusado como traficante de drogas, além do forte odor de maconha, justificando-se a diligência, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Precedentes. 2) Segundo consta dos autos, policiais militares em patrulhamento receberam denúncia dando conta que o nacional de Vulgo PEU, ora acusado, já conhecido da guarnição por envolvimento com tráfico de drogas, estaria transportando uma carga de drogas a serem vendidas numa praça, local também conhecido como ponto de venda dominado por conhecida facção criminosa. Diante disso, procederam ao local e se depararam com o réu, sendo que ao se aproximarem, sentiram forte odor de maconha. Ato contínuo, realizada busca pessoal, lograram arrecadar no bolso da bermuda uma sacola de plástico contendo 14 (quatorze) pinos de cocaína, além de um telefone celular Motorola Vermelho, em sua posse, razão pela qual foi conduzido em flagrante delito. 3) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. 5) No tocante à dosimetria da pena, a despeito da alta nocividade da cocaína, a quantidade da droga apreendida não se mostra relevante a ponto de justificar a exacerbação da pena-base. Precedentes. 6) O fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de atos infracionais, além de condenação não transitada em julgado, dissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Precedentes. 7) A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), embora se trate de droga sabidamente de poder deletério mais elevado, não justificando a quantidade apreendida um maior juízo de reprovação (11,62g de cocaína). Precedentes. 8) Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 9) No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 10) Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, na súmula vinculante 59, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas, é obrigatória a fixação de regime aberto e a substituição de pena para tráfico privilegiado. 11) Reprimenda que se abranda para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo de execução. 12) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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